Pular para o conteúdo principal
Aracaju, Quinta-feira, 17 de setembro de 2026
Pular para o conteúdo
Blog

STF confirma lei que garante devolução de valores pagos a mais na conta de luz

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade da Lei n°14.385/2022, que determina a competência da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para fazer a devolução aos consumidores de valores cobrados indevidamente pelas distribuidoras nas tarifas de energia. 

17/08/2025 · 13h31 · Atualizado às 19h17
STF confirma lei que garante devolução de valores pagos a mais na conta de luz

Decisão valida reembolso aos consumidores sem necessidade de ação judicial e fixa prazo para pedidos de ressarcimento

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade da Lei n°14.385/2022, que determina a competência da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para fazer a devolução aos consumidores de valores cobrados indevidamente pelas distribuidoras nas tarifas de energia. 

Publicidade

A decisão atinge cobranças feitas até 2021, quando houve a inclusão irregular do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do PIS/Pasep sobre o fornecimento de energia.  

Os ministros ainda estabeleceram um prazo prescricional de 10 anos para que os consumidores possam buscar ressarcimento judicial.

Você pode se interessarConteúdo patrocinado · MGID

Em julho deste ano, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estabeleceu que os valores serão restituídos ao longo de 2025, via redução tarifária, ou seja, com repasse direto nas próximas contas de luz. 

Fonte: Brasil 61

Gostou? Compartilhe com quem precisa saber:

Recomendado para vocêConteúdo patrocinado · MGID
Publicidade
Mais conteúdos para vocêConteúdo patrocinado · MGID
Sugeridas pra vocêConteúdo patrocinado · MGID
Publicidade
1 min de leitura

Decisão valida reembolso aos consumidores sem necessidade de ação judicial e fixa prazo para pedidos de ressarcimento

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade da Lei n°14.385/2022, que determina a competência da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para fazer a devolução aos consumidores de valores cobrados indevidamente pelas distribuidoras nas tarifas de energia. 

A decisão atinge cobranças feitas até 2021, quando houve a inclusão irregular do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do PIS/Pasep sobre o fornecimento de energia.  

Os ministros ainda estabeleceram um prazo prescricional de 10 anos para que os consumidores possam buscar ressarcimento judicial.

Em julho deste ano, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estabeleceu que os valores serão restituídos ao longo de 2025, via redução tarifária, ou seja, com repasse direto nas próximas contas de luz. 

Fonte: Brasil 61

Gostou? Compartilhe com quem precisa saber:

Receba as notícias no seu WhatsApp

Entre no nosso canal oficial e fique por dentro de tudo que acontece em Sergipe

Entrar no canal →

Publicidade

EM ALTA AGORA