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Direitos Humanos & Trabalho

STF CONFIRMA REGRA QUE REDUZIU APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE E CAUSA POLÊMICA NACIONAL!

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (18/12) manter a regra da Reforma da Previdência de 2019 que reduziu o valor das aposentadorias por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).

18/12/2025 · 22h56 · Atualizado às 19h02
STF CONFIRMA REGRA QUE REDUZIU APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE E CAUSA POLÊMICA NACIONAL!

Corte, por 6×5 votos, valida cálculo mais baixo da aposentadoria por incapacidade permanente gerando debate entre direitos e sustentabilidade do sistema previdenciário

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (18/12) manter a regra da Reforma da Previdência de 2019 que reduziu o valor das aposentadorias por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).

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Resultado da votação:
6 ministros a favor de manter a regra da reforma,
5 contra crítica à redução do benefício.

Como fica o cálculo do benefício

Pela regra agora confirmada pelo STF:

  • O benefício parte de 60% da média salarial do segurado,
    • 2% para cada ano de contribuição além de 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres),
  • Integralidade só vale em casos de acidente de trabalho.

Essa fórmula foi estabelecida pela Emenda Constitucional 103/2019 aprovada no governo de Jair Bolsonaro.

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Por que a decisão é polêmica?

🔸 A favor da manutenção:
Ministros que votaram a favor argumentaram que a regra é necessária para o equilíbrio financeiro do sistema previdenciário e que o Congresso tem poder para definir regras de cálculo.

🔸 Contra:
A minoria entendeu que a redução fere princípios como irredutibilidade de benefício e proteção ao trabalhador incapaz, além de prejudicar segurados que já tinham direitos antes da reforma.

Quem decide e por quê?

O julgamento foi concluído pelo STF, que fixou uma tese jurídica com repercussão geral ou seja, a decisão vale para casos semelhantes em todo o país.

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O que isso significa para quem recebe aposentadoria?

Impacto real: Quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente por motivos de doença pode ter um benefício menor do que o que receberia antes de 2019 e até abaixo do auxílio por incapacidade temporária.

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Corte, por 6×5 votos, valida cálculo mais baixo da aposentadoria por incapacidade permanente gerando debate entre direitos e sustentabilidade do sistema previdenciário

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (18/12) manter a regra da Reforma da Previdência de 2019 que reduziu o valor das aposentadorias por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).

Resultado da votação:
6 ministros a favor de manter a regra da reforma,
5 contra crítica à redução do benefício.

Como fica o cálculo do benefício

Pela regra agora confirmada pelo STF:

  • O benefício parte de 60% da média salarial do segurado,
    • 2% para cada ano de contribuição além de 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres),
  • Integralidade só vale em casos de acidente de trabalho.

Essa fórmula foi estabelecida pela Emenda Constitucional 103/2019 aprovada no governo de Jair Bolsonaro.

Por que a decisão é polêmica?

🔸 A favor da manutenção:
Ministros que votaram a favor argumentaram que a regra é necessária para o equilíbrio financeiro do sistema previdenciário e que o Congresso tem poder para definir regras de cálculo.

🔸 Contra:
A minoria entendeu que a redução fere princípios como irredutibilidade de benefício e proteção ao trabalhador incapaz, além de prejudicar segurados que já tinham direitos antes da reforma.

Quem decide e por quê?

O julgamento foi concluído pelo STF, que fixou uma tese jurídica com repercussão geral ou seja, a decisão vale para casos semelhantes em todo o país.

O que isso significa para quem recebe aposentadoria?

Impacto real: Quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente por motivos de doença pode ter um benefício menor do que o que receberia antes de 2019 e até abaixo do auxílio por incapacidade temporária.

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