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STF define principais pontos da Lei de Improbidade Administrativa

Policial

STF define principais pontos da Lei de Improbidade Administrativa

STF já decidiu sobre a reforma da Lei de Improbidade Administrativa, com novos pontos a serem debatidos.

27/06/2026 · 00h00 · Atualizado às 08h27
STF define principais pontos da Lei de Improbidade Administrativa

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O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu sobre vários aspectos da reforma da Lei de Improbidade Administrativa. O julgamento, que reúne ações impetradas por entidades do funcionalismo público e do Ministério Público, questiona mudanças aprovadas pelo Congresso Nacional em 2021. A análise ainda não foi concluída, com o plenário programado para retomar o debate na próxima quarta-feira (1º), focando nas novas regras sobre prazos de prescrição.

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Entre os pontos decididos, a Corte confirmou que a punição por improbidade administrativa requer a comprovação de dolo, ou seja, a intenção de realizar a conduta ilícita. Assim, fica afastada a possibilidade de punição em casos de ato culposo, que ocorre na ausência de intenção, mas sim por negligência, imprudência ou imperícia.

Outro ponto importante abordado pelo STF foi a validação da mudança que tornou taxativa a lista de condutas consideradas atos de improbidade. Na prática, isso significa que apenas as situações expressamente previstas na lei podem ser consideradas como improbidade administrativa.

A Corte também derrubou trechos da reforma que restringiam de maneira excessiva o alcance das punições e a atuação de juízes e integrantes do Ministério Público.

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Um dos principais aspectos discutidos foi a independência das instâncias e a absolvição criminal. Na decisão mais recente, o STF limitou os casos onde uma absolvição criminal pode impedir a continuidade de uma ação de improbidade administrativa. A ação só deve ser barrada quando houver uma decisão criminal definitiva que reconheça, de forma expressa, que o fato não existiu ou que o acusado não foi o autor da conduta.

Além disso, o STF reafirmou a exigência de dolo, tornando a condenação por improbidade administrativa dependente da comprovação da intenção de cometer a conduta ilegal. A Corte também validou a criação de um rol taxativo para os atos que violam princípios da administração pública, permitindo punições apenas quando a conduta estiver expressamente prevista na lei.

Outra decisão importante foi a derrubada de limitações incluídas pelo Congresso na reforma da Lei de Improbidade. A perda da função pública, por exemplo, poderá alcançar outros vínculos públicos do condenado, dependendo das circunstâncias e da gravidade da conduta. O STF também invalidou a limitação que restringia a proibição de contratar com o poder público apenas ao órgão diretamente lesado.

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Além disso, o STF definiu que sócios e diretores de empresas privadas podem ser responsabilizados por atos de improbidade quando houver participação dolosa na irregularidade. A Corte também decidiu que partidos políticos podem ser responsabilizados pela Lei de Improbidade Administrativa quando houver uso irregular de recursos públicos.

Essas mudanças na Lei de Improbidade Administrativa, em vigor desde 1992, foram alteradas pelo Congresso em 2021 e estão sob análise do STF em quatro processos que questionam diferentes aspectos da legislação.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu sobre vários aspectos da reforma da Lei de Improbidade Administrativa. O julgamento, que reúne ações impetradas por entidades do funcionalismo público e do Ministério Público, questiona mudanças aprovadas pelo Congresso Nacional em 2021. A análise ainda não foi concluída, com o plenário programado para retomar o debate na próxima quarta-feira (1º), focando nas novas regras sobre prazos de prescrição.

Entre os pontos decididos, a Corte confirmou que a punição por improbidade administrativa requer a comprovação de dolo, ou seja, a intenção de realizar a conduta ilícita. Assim, fica afastada a possibilidade de punição em casos de ato culposo, que ocorre na ausência de intenção, mas sim por negligência, imprudência ou imperícia.

Outro ponto importante abordado pelo STF foi a validação da mudança que tornou taxativa a lista de condutas consideradas atos de improbidade. Na prática, isso significa que apenas as situações expressamente previstas na lei podem ser consideradas como improbidade administrativa.

A Corte também derrubou trechos da reforma que restringiam de maneira excessiva o alcance das punições e a atuação de juízes e integrantes do Ministério Público.

Um dos principais aspectos discutidos foi a independência das instâncias e a absolvição criminal. Na decisão mais recente, o STF limitou os casos onde uma absolvição criminal pode impedir a continuidade de uma ação de improbidade administrativa. A ação só deve ser barrada quando houver uma decisão criminal definitiva que reconheça, de forma expressa, que o fato não existiu ou que o acusado não foi o autor da conduta.

Além disso, o STF reafirmou a exigência de dolo, tornando a condenação por improbidade administrativa dependente da comprovação da intenção de cometer a conduta ilegal. A Corte também validou a criação de um rol taxativo para os atos que violam princípios da administração pública, permitindo punições apenas quando a conduta estiver expressamente prevista na lei.

Outra decisão importante foi a derrubada de limitações incluídas pelo Congresso na reforma da Lei de Improbidade. A perda da função pública, por exemplo, poderá alcançar outros vínculos públicos do condenado, dependendo das circunstâncias e da gravidade da conduta. O STF também invalidou a limitação que restringia a proibição de contratar com o poder público apenas ao órgão diretamente lesado.

Além disso, o STF definiu que sócios e diretores de empresas privadas podem ser responsabilizados por atos de improbidade quando houver participação dolosa na irregularidade. A Corte também decidiu que partidos políticos podem ser responsabilizados pela Lei de Improbidade Administrativa quando houver uso irregular de recursos públicos.

Essas mudanças na Lei de Improbidade Administrativa, em vigor desde 1992, foram alteradas pelo Congresso em 2021 e estão sob análise do STF em quatro processos que questionam diferentes aspectos da legislação.

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