STF, em 13/08/2026, manteve decisão de Flávio Dino que apontou omissão do Congresso e deu 24 meses para criar lei sobre mineração em terras indígenas. Fachin foi parcialmente vencido; Fux e Mendonça não participaram.
No dia 13 de agosto de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, manter a decisão do ministro Flávio Dino, que reconheceu a omissão do Congresso Nacional na regulamentação da mineração em terras indígenas. A Corte fixou um prazo de 24 meses para que uma lei sobre o tema seja aprovada e publicada.
O plenário referendou a medida cautelar conforme o voto do relator. O ministro Edson Fachin ficou parcialmente vencido, enquanto Luiz Fux e André Mendonça não participaram do julgamento.
A discussão chegou ao STF por meio de um mandado de injunção apresentado pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga (PATJAMAAJ) contra a União e o Congresso Nacional. A entidade argumentou que a falta de regulamentação do artigo 231, parágrafo 3º, da Constituição impede o exercício de direitos relacionados à exploração de recursos minerais e à participação dos povos indígenas nos resultados da lavra.
“A Constituição e a Convenção 169 da OIT asseguram aos povos indígenas direito ao usufruto das riquezas existentes em seus territórios e à participação nos resultados da exploração mineral”, afirmou o ministro Dino durante a votação.
Segundo ele, a ausência de uma lei sobre o tema há mais de 37 anos configura uma omissão inconstitucional do Congresso. Dino também ressaltou que a decisão não autoriza, por si só, a mineração em terras indígenas. Qualquer eventual exploração estará condicionada à consulta às comunidades afetadas, ao licenciamento ambiental, à autorização do Poder Executivo e ao aval do Congresso Nacional.
Até que a nova lei seja aprovada, ficam mantidos parâmetros provisórios estabelecidos pelo relator, que incluem a consulta às comunidades indígenas, realização de estudos de impacto ambiental e a limitação da área destinada à atividade minerária.
Durante o julgamento, o ministro destacou que a mineração ilegal ocorre há décadas no território Cinta Larga, localizado entre Rondônia e Mato Grosso, e está associada a conflitos, mortes e à atuação de organizações criminosas. Em decisão anterior, Dino já havia determinado que a União elaborasse um plano para remover atividades de garimpo ilegal da região. Informações reunidas indicam uma estrutura econômica ligada à exploração clandestina, envolvendo financiadores, comerciantes, fornecedores e receptadores.
“Há poderes políticos locais que ganham dinheiro com garimpo ilegal, há comerciantes que ganham dinheiro com garimpo ilegal, há facções criminosas que ganham dinheiro com garimpo ilegal”, disse o ministro.
Especialistas acreditam que a regulamentação pode ampliar a segurança jurídica do setor mineral. Natani Coser Fragazi, gerente técnica da Ambientare, apontou que uma eventual lei deverá definir de forma clara limites, responsabilidades, salvaguardas socioambientais e mecanismos de consulta e participação das comunidades indígenas. Ela ressaltou que, se construída de forma equilibrada e tecnicamente consistente, a regulamentação pode reduzir incertezas e estabelecer um marco mais claro para compatibilizar a atividade econômica com a proteção ambiental e os direitos dos povos indígenas.
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