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Economia

STF julga pagamento de R$6,1 bi a poupadores sem adesão ao acordo

STF começa hoje julgamento sobre pagamento de R$ 6,1 bilhões a poupadores.

14/08/2026 · 00h00 · Atualizado às 20h15
STF julga pagamento de R$6,1 bi a poupadores sem adesão ao acordo

O Supremo analisa recursos em plenário virtual (14 a 21 de agosto) sobre os expurgos inflacionários dos planos Bresser, Verão e Collor. A Febrapo aponta que cerca de R$6,1 bilhões ainda não foram pagos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia hoje, 14 de agosto, no plenário virtual, o julgamento de recursos que discutem a forma de pagamento dos expurgos inflacionários relacionados aos planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II. A análise permanecerá aberta até o dia 21 de agosto.

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Os ministros do STF vão decidir se os poupadores com direito ao ressarcimento podem receber os valores sem a necessidade de aderir formalmente ao acordo coletivo homologado pela Corte. De acordo com a Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo), cerca de R$ 6,1 bilhões ainda estão pendentes de pagamento.

A discussão envolve um embate entre entidades que representam os poupadores e instituições financeiras. A Febrapo defende que os bancos devem localizar e pagar diretamente os beneficiários, enquanto as instituições financeiras argumentam que cada poupador precisa manifestar formalmente a intenção de aderir ao acordo.

Segundo estimativas da Febrapo, mais de 200 mil pessoas, entre poupadores e herdeiros, ainda aguardam ressarcimento pelas perdas sofridas nas cadernetas de poupança durante as décadas de 1980 e 1990. O impasse ocorre após o STF ter fixado um prazo de 24 meses para novas adesões ao acordo coletivo. A entidade alega que a exigência de que os próprios poupadores iniciem o procedimento pode impedir que uma parte dos credores receba os valores dentro do período estabelecido.

A Febrapo também critica os bancos, afirmando que não têm feito esforço suficiente para localizar os beneficiários. Atualmente, são fechados cerca de 5 mil acordos por mês, enquanto seria necessário ultrapassar 18 mil adesões mensais para quitar o saldo de R$ 6,1 bilhões dentro do prazo disponível.

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“É inaceitável que um acordo, que já prevê um deságio significativo e é, por essência, altamente benéfico aos bancos, seja descumprido de forma tão vergonhosa e não pague a todos os poupadores e seus herdeiros que sofrem as consequências de planos econômicos e que esperaram 20, 30 anos para serem ressarcidos”, afirmou a diretora executiva da Febrapo.

As instituições financeiras, por outro lado, sustentam que a decisão do Supremo que homologou o acordo não eliminou a necessidade de manifestação voluntária e expressa de cada poupador. Para os bancos, a adesão individual é fundamental para formalizar o pagamento e encerrar as respectivas ações judiciais.

O acordo coletivo sobre os expurgos inflacionários foi firmado em 2017 entre instituições financeiras e entidades de defesa dos consumidores, com a participação da Advocacia-Geral da União (AGU). A medida buscou solucionar milhares de processos que discutiam as perdas provocadas pelos planos econômicos.

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Em maio de 2025, o STF concluiu o julgamento de mérito da ADPF 165, sob relatoria do ministro Cristiano Zanin. Por unanimidade, a Corte declarou a constitucionalidade dos planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, reafirmou o acordo coletivo e determinou sua aplicação aos processos sobre os expurgos inflacionários, além de abrir um prazo de 24 meses para novas adesões de poupadores.

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O Supremo analisa recursos em plenário virtual (14 a 21 de agosto) sobre os expurgos inflacionários dos planos Bresser, Verão e Collor. A Febrapo aponta que cerca de R$6,1 bilhões ainda não foram pagos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia hoje, 14 de agosto, no plenário virtual, o julgamento de recursos que discutem a forma de pagamento dos expurgos inflacionários relacionados aos planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II. A análise permanecerá aberta até o dia 21 de agosto.

Os ministros do STF vão decidir se os poupadores com direito ao ressarcimento podem receber os valores sem a necessidade de aderir formalmente ao acordo coletivo homologado pela Corte. De acordo com a Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo), cerca de R$ 6,1 bilhões ainda estão pendentes de pagamento.

A discussão envolve um embate entre entidades que representam os poupadores e instituições financeiras. A Febrapo defende que os bancos devem localizar e pagar diretamente os beneficiários, enquanto as instituições financeiras argumentam que cada poupador precisa manifestar formalmente a intenção de aderir ao acordo.

Segundo estimativas da Febrapo, mais de 200 mil pessoas, entre poupadores e herdeiros, ainda aguardam ressarcimento pelas perdas sofridas nas cadernetas de poupança durante as décadas de 1980 e 1990. O impasse ocorre após o STF ter fixado um prazo de 24 meses para novas adesões ao acordo coletivo. A entidade alega que a exigência de que os próprios poupadores iniciem o procedimento pode impedir que uma parte dos credores receba os valores dentro do período estabelecido.

A Febrapo também critica os bancos, afirmando que não têm feito esforço suficiente para localizar os beneficiários. Atualmente, são fechados cerca de 5 mil acordos por mês, enquanto seria necessário ultrapassar 18 mil adesões mensais para quitar o saldo de R$ 6,1 bilhões dentro do prazo disponível.

“É inaceitável que um acordo, que já prevê um deságio significativo e é, por essência, altamente benéfico aos bancos, seja descumprido de forma tão vergonhosa e não pague a todos os poupadores e seus herdeiros que sofrem as consequências de planos econômicos e que esperaram 20, 30 anos para serem ressarcidos”, afirmou a diretora executiva da Febrapo.

As instituições financeiras, por outro lado, sustentam que a decisão do Supremo que homologou o acordo não eliminou a necessidade de manifestação voluntária e expressa de cada poupador. Para os bancos, a adesão individual é fundamental para formalizar o pagamento e encerrar as respectivas ações judiciais.

O acordo coletivo sobre os expurgos inflacionários foi firmado em 2017 entre instituições financeiras e entidades de defesa dos consumidores, com a participação da Advocacia-Geral da União (AGU). A medida buscou solucionar milhares de processos que discutiam as perdas provocadas pelos planos econômicos.

Em maio de 2025, o STF concluiu o julgamento de mérito da ADPF 165, sob relatoria do ministro Cristiano Zanin. Por unanimidade, a Corte declarou a constitucionalidade dos planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, reafirmou o acordo coletivo e determinou sua aplicação aos processos sobre os expurgos inflacionários, além de abrir um prazo de 24 meses para novas adesões de poupadores.

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