O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta terça-feira (30), o julgamento sobre os chamados “penduricalhos” e decidiu liberar parte das verbas indenizatórias que haviam sido barradas anteriormente. Essas verbas são pagas a juízes, promotores e procuradores, que foram restringidas pela Corte em março deste ano.
A maioria dos ministros manteve o limite de 35% do subsídio para algumas dessas verbas, mas autorizou o pagamento de parcelas como férias não usufruídas, plantões judiciais e licenças-prêmio que deixaram de ser gozadas por necessidade de serviço. Assim, a decisão revisa trechos do entendimento firmado pelo STF há três meses, quando a Corte buscou restringir pagamentos que ultrapassam o teto constitucional no Judiciário e no Ministério Público.
Pelo voto conjunto de ministros como Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, a decisão foi acatada, com ressalvas da ministra Cármen Lúcia e do ministro Edson Fachin.
No entendimento majoritário, permanecem as restrições a benefícios como auxílio-alimentação, assistência pré-escolar e auxílio-creche. Contudo, o auxílio-saúde foi autorizado a ser pago fora do limite de 35%, desde que seja feito como reembolso de despesas comprovadas.
Outro ponto importante da decisão foi a autorização para a implementação imediata da parcela por tempo de atividade jurídica, que é um adicional por antiguidade na carreira. Esse benefício corresponde a 5% do subsídio a cada cinco anos de atividade, até o limite de 35%.
Apesar das definições, alguns aspectos ainda poderão gerar discussões futuras. No último dia de julgamento no plenário virtual, o ministro Fachin alterou seu voto e defendeu a validade das regras provisórias editadas pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e pelo CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) após a decisão de março. Essas regras podem abrir espaço para que verbas como diárias, ajudas de custo e gratificações ligadas à primeira infância fiquem fora da restrição de 35%, dependendo da interpretação final do STF.
Os ministros Luiz Fux, André Mendonça, Dias Toffoli e Nunes Marques foram vencidos na votação. Para esse grupo, verbas indenizatórias legítimas deveriam ser pagas integralmente, sem a imposição do limite de 35%.
Com a decisão, o Supremo manteve a tentativa de limitar algumas das verbas indenizatórias, mas ampliou as exceções e autorizou a retomada de pagamentos que haviam sido restritos anteriormente. Os “penduricalhos” referem-se a verbas extras pagas além do salário regular de magistrados e integrantes do Ministério Público, que podem incluir auxílios, indenizações e gratificações.
O teto do funcionalismo público é o salário dos ministros do STF, atualmente fixado em R$ 46.366,19. Em regra, nenhum servidor público pode receber acima desse valor como remuneração. A discussão no STF gira em torno de quais parcelas podem ficar fora desse teto por serem de natureza indenizatória, servindo para compensar despesas ou direitos não usufruídos, ao invés de serem consideradas salário.
Em março, o STF já havia julgado o tema dos supersalários, estabelecendo uma regra de transição até que o Congresso aprove uma lei nacional sobre o assunto. Naquele momento, a Corte limitou parte das verbas indenizatórias a 35% do subsídio, o que equivale a cerca de R$ 16,2 mil com base no salário de um ministro do Supremo.
Agora, ao analisar recursos contra aquela decisão, o STF liberou parte das verbas que haviam sido restringidas, autorizando, por exemplo, o pagamento em dinheiro de férias, plantões judiciais e licenças-prêmio não usufruídas, respeitando o limite de 35% quando aplicável.
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