O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) decidiu, em sessão plenária realizada nesta quinta-feira, 11, expedir medidas cautelares que suspendem despesas e atos vinculados a duas festas municipais: o Festival da Mandioca 2026, em Lagarto, e o 56º Casamento do Matuto, em Aquidabã.
No caso de Lagarto, relatado pela conselheira Susana Azevedo, o Pleno determinou a suspensão dos efeitos de contratações de atrações artísticas cujo valor individual exceda R$ 400 mil, com atenção especial às apresentações previstas para os dias 23, 24, 27 e 28 de junho. A medida alcança novas contratações, autorizações, ordens de serviço, empenhos, liquidações, pagamentos e demais atos de execução financeira referentes às atrações de maior vulto econômico do Festival da Mandioca 2026.
A decisão considerou indícios levantados pela área técnica e pelo Ministério Público de Contas sobre a necessidade de comprovação da capacidade financeira do município, da compatibilidade orçamentária das despesas e da regularidade fiscal e previdenciária, além da preservação de obrigações essenciais. Entre os pontos apresentados estão custo superior a R$ 8 milhões apenas com atrações musicais, existência de restos a pagar acima de R$ 17 milhões e comprometimento da despesa com pessoal acima do limite prudencial previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Quanto ao município de Aquidabã, com relatoria do conselheiro Flávio Conceição de Oliveira Neto, o Pleno determinou a suspensão da realização do evento “Quinquagésimo Sexto Casamento do Matuto”, previsto para sábado, 13 de junho, e a suspensão dos efeitos dos contratos nº 19, 20 e 22/2026, além de quaisquer outras despesas ligadas à festividade.
A cautelar em Aquidabã apoiou-se em indícios de inadimplência remuneratória junto a profissionais do magistério municipal, em particular pelo pagamento incompleto do adicional constitucional de férias, além de fragilidades na comprovação da regularidade previdenciária. Também foram apontadas possíveis falhas de transparência nas contratações, devido à ausência de divulgação integral dos procedimentos no Portal Nacional de Contratações Públicas.

As duas decisões preveem multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento e determinam que os municípios apresentem documentos e esclarecimentos solicitados pelo TCE. As medidas têm caráter preventivo e visam resguardar o equilíbrio fiscal, a responsabilidade na aplicação dos recursos públicos e a prioridade no cumprimento de obrigações essenciais da administração.
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