Pular para o conteúdo principal
Aracaju, Quinta-feira, 17 de setembro de 2026
Pular para o conteúdo
Sergipe

TCE de Sergipe autoriza uso de verba da outorga da Deso para quitar RPVs

O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) decidiu, em sessão plenária realizada na quinta-feira, 13, que os municípios podem empregar os recursos recebidos pela outorga da Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) no pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs). A consulta foi apresentada pelo prefeito de Carira, Diogo Menezes Machado, interessado em […]

14/11/2025 · 15h39
TCE de Sergipe autoriza uso de verba da outorga da Deso para quitar RPVs

O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) decidiu, em sessão plenária realizada na quinta-feira, 13, que os municípios podem empregar os recursos recebidos pela outorga da Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) no pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs).

A consulta foi apresentada pelo prefeito de Carira, Diogo Menezes Machado, interessado em saber se a destinação seria permitida diante da Lei Complementar Estadual nº 398/2023, que restringe o uso da verba a três finalidades: investimentos em infraestrutura, projetos ambientalmente sustentáveis e quitação de precatórios já transitados em julgado.

Publicidade

Relator do processo, o conselheiro e corregedor-geral Luis Alberto Meneses acompanhou parecer do Ministério Público de Contas, assinado pelo procurador-geral Eduardo Côrtes, e concluiu que as RPVs possuem a mesma origem e natureza jurídica dos precatórios, diferenciando-se apenas pelo valor limite e pelo prazo de pagamento. Dessa forma, entendeu ser legítima a utilização do montante da outorga para essa finalidade.

O voto foi acolhido por unanimidade pelo colegiado do TCE.

Você pode se interessarConteúdo patrocinado · MGID

O que é RPV

A Requisição de Pequeno Valor é o mecanismo que possibilita a quitação mais ágil de dívidas judiciais de entes públicos quando o montante de cada obrigação não ultrapassa o teto estabelecido em lei. Valores acima desse limite devem ser pagos via precatório.

 

Gostou? Compartilhe com quem precisa saber:

Recomendado para vocêConteúdo patrocinado · MGID
Publicidade
Mais conteúdos para vocêConteúdo patrocinado · MGID
Sugeridas pra vocêConteúdo patrocinado · MGID
Publicidade
2 min de leitura

O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) decidiu, em sessão plenária realizada na quinta-feira, 13, que os municípios podem empregar os recursos recebidos pela outorga da Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) no pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs).

A consulta foi apresentada pelo prefeito de Carira, Diogo Menezes Machado, interessado em saber se a destinação seria permitida diante da Lei Complementar Estadual nº 398/2023, que restringe o uso da verba a três finalidades: investimentos em infraestrutura, projetos ambientalmente sustentáveis e quitação de precatórios já transitados em julgado.

Relator do processo, o conselheiro e corregedor-geral Luis Alberto Meneses acompanhou parecer do Ministério Público de Contas, assinado pelo procurador-geral Eduardo Côrtes, e concluiu que as RPVs possuem a mesma origem e natureza jurídica dos precatórios, diferenciando-se apenas pelo valor limite e pelo prazo de pagamento. Dessa forma, entendeu ser legítima a utilização do montante da outorga para essa finalidade.

O voto foi acolhido por unanimidade pelo colegiado do TCE.

O que é RPV

A Requisição de Pequeno Valor é o mecanismo que possibilita a quitação mais ágil de dívidas judiciais de entes públicos quando o montante de cada obrigação não ultrapassa o teto estabelecido em lei. Valores acima desse limite devem ser pagos via precatório.

 

Gostou? Compartilhe com quem precisa saber:

Receba as notícias no seu WhatsApp

Entre no nosso canal oficial e fique por dentro de tudo que acontece em Sergipe

Entrar no canal →

Publicidade

EM ALTA AGORA