O desembargador Joaquim Domingos pediu que a defesa de Jairo Souza apresente as razões da apelação contra a sentença do Tribunal do Júri. Jairinho foi condenado a 43 anos e 9 meses pela morte do menino Henry.
O desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), determinou a intimação da defesa de Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, para que apresente as razões que embasam a apelação contra a sentença proferida pelo 2º Tribunal do Júri da Capital.
Jairinho foi condenado pelo Conselho de Sentença do II Tribunal do Júri da Capital a 43 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão pela morte do menino Henry Borel, à época com 4 anos, ocorrida em março de 2021. A condenação incluiu os crimes de homicídio qualificado — com agravantes por meio cruel e por recurso que impossibilitou a defesa da vítima, além de causa de aumento de pena por o menor ser menor de 14 anos —, assim como os crimes de tortura e de coação no curso do processo.
A sentença foi lida pela juíza Elizabeth Machado Louro, presidente do júri, na madrugada do dia 4 de junho de 2026. Segundo o despacho do desembargador, após a apresentação das razões pela defesa de Jairinho, o Ministério Público do Rio de Janeiro, a assistente de acusação e a defesa de Monique Medeiros deverão se manifestar sobre as razões da apelação do ex-vereador.
Monique Medeiros, mãe do menino e também ré na mesma sessão de julgamento, foi condenada pelo Conselho de Sentença por crime de tortura por omissão. Como já havia cumprido o tempo de prisão preventiva, a pena foi considerada encerrada. O Ministério Público recorreu da absolvição de Monique Medeiros e o caso segue em tramitação na Justiça.
“A sentença será objeto de recurso, uma vez que, em uma primeira quesitação, Monique foi considerada responsável pela morte dolosa de Henry. Assim, entendemos que ela também deveria ter sido condenada pelo homicídio doloso”
“Monique, consciente e voluntariamente, enquanto mãe da vítima e garantidora legal de Henry Borel, omitiu-se de sua responsabilidade, concorrendo eficazmente para a consumação do crime de homicídio de seu filho, uma vez que, sendo conhecedora das agressões que o menor sofria por parte do padrasto e estando presente no local e no dia dos fatos, nada fez para evitá-las ou afastá-lo do nefasto convívio com o denunciado Jairo”
O despacho que determinou a intimação da defesa de Jairinho segue o trâmite recursal previsto, com prazos para apresentação das razões de apelação e para as manifestações subsequentes das partes. A movimentação judicial ocorrerá nos autos relativos ao julgamento que fixou a condenação e à tramitação dos recursos interpostos.
O caso continua sob análise em instâncias superiores, com as decisões em curso respeitando as etapas processuais previstas para recursos e manifestações do Ministério Público, da assistente de acusação e das defesas envolvidas.
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