Decisão cabe recurso, mas afastamento é imediato; Presidente da Câmara, Tamara de Coite, deve assumir o comando do município interinamente.
Em uma decisão impactante para o cenário político do sertão sergipano, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) determinou, nesta data, a cassação do mandato do prefeito de Porto da Folha, Everton da Saúde (União Brasil). A sentença atende a uma denúncia protocolada ainda durante o processo eleitoral de 2024.
Fake News e Perfis Falsos
A ação judicial foi movida pela coligação adversária, encabeçada pelo então candidato Tiago. A acusação, agora julgada procedente pelo tribunal, aponta que o prefeito teria se beneficiado de uma rede de ataques orquestrada por meio de um perfil falso no Instagram.
De acordo com o processo, a conta era utilizada para disseminar mentiras, fake news e ilações graves contra o opositor, criando um desequilíbrio no pleito. O TRE compreendeu que Everton tirou proveito político direto das informações falsas propagadas na rede social.
A Dança das Cadeiras
Com a publicação da decisão, Everton da Saúde deve ser afastado do cargo imediatamente. Como o recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, não possui efeito suspensivo automático, o prefeito precisa deixar o prédio da administração municipal.
Quem assume a gestão de Porto da Folha interinamente é a atual presidente da Câmara de Vereadores, Tamara de Coite. Ela permanecerá no cargo até que:
- O TSE julgue o recurso final de Everton.
- Caso a cassação seja mantida na última instância, novas eleições sejam convocadas no município.
Possibilidade de Liminar
A defesa de Everton da Saúde deve recorrer nos próximos dias. Para se manter no cargo enquanto o processo tramita em Brasília, o prefeito cassado precisará obter uma medida liminar favorável no TSE. Caso contrário, a “Terra dos Buraqueiros” seguirá sob o comando da presidente do Legislativo.
Até o momento, a prefeitura e a assessoria jurídica de Everton não emitiram nota oficial sobre a decisão.
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