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Política

TRE-SE anula cassação e mantém Sérgio Reis como prefeito de Lagarto

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) anulou por unanimidade, na manhã de sexta-feira, 13, a sentença de primeira instância que havia...

19/02/2026 · 08h51
TRE-SE anula cassação e mantém Sérgio Reis como prefeito de Lagarto

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) anulou por unanimidade, na manhã de sexta-feira, 13, a sentença de primeira instância que havia cassado o mandato do prefeito de Lagarto, Sérgio Reis. A corte entendeu que a decisão de origem não ofereceu fundamentação suficiente para justificar uma pena extrema como a perda do mandato, seguindo integralmente o voto da relatora, a juíza Brígida Declerc Fink.

Com a anulação, Sérgio Reis permanece na prefeitura de Lagarto, posição que, segundo a decisão do pleno, está assegurada juridicamente pelo resultado eleitoral. Ao tomar conhecimento do resultado, o prefeito comemorou a decisão do TRE/SE e afirmou manter o compromisso com a administração municipal e com a população que o elegeu.

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Na exposição do seu voto, a relatora destacou que a sentença da 12ª Zona Eleitoral de Lagarto apresentou um “déficit de fundamentação”, por não examinar de forma clara e individualizada os fatos e as provas constantes no processo. Segundo a magistrada, o juiz de primeiro grau ficou em conclusões genéricas, sem demonstrar concretamente por que as condutas apontadas teriam gravidade suficiente para ensejar cassação do mandato e declaração de inelegibilidade.

Brígida Declerc Fink ressaltou que a peça condenatória se apoiou apenas em um dos quatro episódios alegados na ação, ignorando a análise do conjunto probatório. Embora a decisão de primeiro grau tenha citado condenações anteriores por propaganda irregular e mencionasse uso indevido de meios de comunicação, não houve exposição adequada de como tais elementos, na prática, configurariam abuso de poder econômico com gravidade apta a afastar o titular do cargo conferido pelo voto popular.

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A relatora lembrou que, em processos passíveis de resultar em cassação de mandato, a exigência de motivação é mais rigorosa. Para ela, o julgador precisa explicitar de modo objetivo a relação entre as provas e a condenação, e não se apoiar em afirmações genéricas ou na simples repetição de decisões anteriores. A ausência dessa fundamentação também inviabiliza o controle pelo TRE sobre a proporcionalidade e a correção jurídica da sanção aplicada.

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O voto da juíza citou o Código de Processo Civil e precedentes do Tribunal Superior Eleitoral e do próprio TRE/SE que reforçam a obrigação de fundamentação específica em decisões de alto impacto. A Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe acompanhou o pedido de nulidade da sentença.

A ação original foi proposta pelo partido Republicanos e resultou na sentença da 12ª Zona Eleitoral que havia determinado a cassação dos diplomas do prefeito Sérgio Reis e da vice-prefeita Suely Menezes, eleitos em 2024. A maior parte das alegações trazidas na ação foi rejeitada pelo juízo de primeira instância, e o TRE/SE determinou o retorno dos autos ao juízo de origem para nova apreciação, diante das falhas apontadas na motivação.

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O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) anulou por unanimidade, na manhã de sexta-feira, 13, a sentença de primeira instância que havia cassado o mandato do prefeito de Lagarto, Sérgio Reis. A corte entendeu que a decisão de origem não ofereceu fundamentação suficiente para justificar uma pena extrema como a perda do mandato, seguindo integralmente o voto da relatora, a juíza Brígida Declerc Fink.

Com a anulação, Sérgio Reis permanece na prefeitura de Lagarto, posição que, segundo a decisão do pleno, está assegurada juridicamente pelo resultado eleitoral. Ao tomar conhecimento do resultado, o prefeito comemorou a decisão do TRE/SE e afirmou manter o compromisso com a administração municipal e com a população que o elegeu.

Na exposição do seu voto, a relatora destacou que a sentença da 12ª Zona Eleitoral de Lagarto apresentou um “déficit de fundamentação”, por não examinar de forma clara e individualizada os fatos e as provas constantes no processo. Segundo a magistrada, o juiz de primeiro grau ficou em conclusões genéricas, sem demonstrar concretamente por que as condutas apontadas teriam gravidade suficiente para ensejar cassação do mandato e declaração de inelegibilidade.

Brígida Declerc Fink ressaltou que a peça condenatória se apoiou apenas em um dos quatro episódios alegados na ação, ignorando a análise do conjunto probatório. Embora a decisão de primeiro grau tenha citado condenações anteriores por propaganda irregular e mencionasse uso indevido de meios de comunicação, não houve exposição adequada de como tais elementos, na prática, configurariam abuso de poder econômico com gravidade apta a afastar o titular do cargo conferido pelo voto popular.

A relatora lembrou que, em processos passíveis de resultar em cassação de mandato, a exigência de motivação é mais rigorosa. Para ela, o julgador precisa explicitar de modo objetivo a relação entre as provas e a condenação, e não se apoiar em afirmações genéricas ou na simples repetição de decisões anteriores. A ausência dessa fundamentação também inviabiliza o controle pelo TRE sobre a proporcionalidade e a correção jurídica da sanção aplicada.

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O voto da juíza citou o Código de Processo Civil e precedentes do Tribunal Superior Eleitoral e do próprio TRE/SE que reforçam a obrigação de fundamentação específica em decisões de alto impacto. A Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe acompanhou o pedido de nulidade da sentença.

A ação original foi proposta pelo partido Republicanos e resultou na sentença da 12ª Zona Eleitoral que havia determinado a cassação dos diplomas do prefeito Sérgio Reis e da vice-prefeita Suely Menezes, eleitos em 2024. A maior parte das alegações trazidas na ação foi rejeitada pelo juízo de primeira instância, e o TRE/SE determinou o retorno dos autos ao juízo de origem para nova apreciação, diante das falhas apontadas na motivação.

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