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Aracaju, Quarta-feira, 30 de setembro de 2026
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TRE-SE concede direitos de resposta a Alessandro Vieira e Fábio Mitidieri

Tribunal puniu propagandas veiculadas na TV, rádio e internet que ultrapassaram a liberdade de expressão ao propagar acusações sem provas documentais.

30/09/2026 · 10h27
TRE-SE concede direitos de resposta a Alessandro Vieira e Fábio Mitidieri

Tribunal puniu propagandas veiculadas na TV, rádio e internet que ultrapassaram a liberdade de expressão ao propagar acusações sem provas documentais.

A Justiça Eleitoral de Sergipe determinou, nesta terça-feira (29), a concessão de três direitos de resposta no âmbito das campanhas das Eleições 2026. Os processos, analisados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), envolveram conteúdos disseminados na televisão, nas redes sociais e em entrevistas de rádio, delineando os limites legais entre a crítica política inerente ao debate e a divulgação de acusações sem comprovação factual.

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Saneamento e doações de campanha

Um dos casos analisados atendeu a um pedido do candidato ao Senado, Alessandro Vieira. Ele questionou uma peça publicitária exibida no horário eleitoral gratuito na TV, que tentava associar doações recebidas por sua campanha a uma suposta atuação de sua autoria na concessão dos serviços de saneamento básico em Sergipe.

O relator do processo no TRE-SE entendeu que a propaganda extrapolou a simples crítica. O magistrado apontou que o uso da palavra “troco” criou uma ligação direta entre a concessão pública e os recursos da campanha sem apresentar provas que sustentassem a gravidade da acusação. Como punição, a Justiça determinou que a resposta de Alessandro seja transmitida no tempo de TV da coligação adversária pelo mesmo período da ofensa, garantindo-se o tempo mínimo de um minuto.

Plano de saúde e acusações de prisões arbitrárias

Os outros dois processos envolveram o candidato à reeleição ao Governo do Estado, Fábio Mitidieri, contra publicações e falas do também candidato Valmir dos Santos Costa.

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No primeiro episódio, Valmir publicou um vídeo na internet afirmando repetidamente que Mitidieri seria proprietário de um plano de saúde particular, usando o argumento para criticar a saúde pública. O TRE-SE rebateu a alegação após analisar os documentos societários da empresa citada, que comprovaram que o governador não figura como sócio, quotista ou administrador. O Tribunal ressaltou que eventuais vínculos familiares com os donos não tornam o candidato proprietário legal do negócio. A Justiça determinou a exclusão do vídeo e a publicação do direito de resposta no mesmo perfil do Instagram de Valmir, com destaque equivalente.

O terceiro caso teve origem em uma entrevista de rádio na qual Valmir acusou Mitidieri de usar sua autoridade como governador para mandar prender adversários políticos. A Corte Eleitoral considerou a declaração inverídica, uma vez que o chefe do Executivo não possui poder legal para decretar prisões — uma atribuição exclusiva do Poder Judiciário (reserva de jurisdição). O direito de resposta deverá ser lido na mesma emissora e programa de rádio.

O que diz a lei sobre a liberdade de expressão

Nas três sentenças, os magistrados do TRE-SE basearam-se no artigo 58 da Lei nº 9.504/1997, que garante o direito de resposta a qualquer candidato atingido por afirmações caluniosas, difamatórias, injuriosas ou sabidamente inverídicas.

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A Corte fez questão de ressaltar que a liberdade de expressão protege, sim, avaliações negativas e críticas duras a administrações públicas e adversários. Contudo, a intervenção judicial torna-se necessária quando a propaganda abandona o campo opinativo e passa a apresentar afirmações verificáveis como se fossem fatos consumados, sem o devido suporte de provas.

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Tribunal puniu propagandas veiculadas na TV, rádio e internet que ultrapassaram a liberdade de expressão ao propagar acusações sem provas documentais.

A Justiça Eleitoral de Sergipe determinou, nesta terça-feira (29), a concessão de três direitos de resposta no âmbito das campanhas das Eleições 2026. Os processos, analisados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), envolveram conteúdos disseminados na televisão, nas redes sociais e em entrevistas de rádio, delineando os limites legais entre a crítica política inerente ao debate e a divulgação de acusações sem comprovação factual.

Saneamento e doações de campanha

Um dos casos analisados atendeu a um pedido do candidato ao Senado, Alessandro Vieira. Ele questionou uma peça publicitária exibida no horário eleitoral gratuito na TV, que tentava associar doações recebidas por sua campanha a uma suposta atuação de sua autoria na concessão dos serviços de saneamento básico em Sergipe.

O relator do processo no TRE-SE entendeu que a propaganda extrapolou a simples crítica. O magistrado apontou que o uso da palavra “troco” criou uma ligação direta entre a concessão pública e os recursos da campanha sem apresentar provas que sustentassem a gravidade da acusação. Como punição, a Justiça determinou que a resposta de Alessandro seja transmitida no tempo de TV da coligação adversária pelo mesmo período da ofensa, garantindo-se o tempo mínimo de um minuto.

Plano de saúde e acusações de prisões arbitrárias

Os outros dois processos envolveram o candidato à reeleição ao Governo do Estado, Fábio Mitidieri, contra publicações e falas do também candidato Valmir dos Santos Costa.

No primeiro episódio, Valmir publicou um vídeo na internet afirmando repetidamente que Mitidieri seria proprietário de um plano de saúde particular, usando o argumento para criticar a saúde pública. O TRE-SE rebateu a alegação após analisar os documentos societários da empresa citada, que comprovaram que o governador não figura como sócio, quotista ou administrador. O Tribunal ressaltou que eventuais vínculos familiares com os donos não tornam o candidato proprietário legal do negócio. A Justiça determinou a exclusão do vídeo e a publicação do direito de resposta no mesmo perfil do Instagram de Valmir, com destaque equivalente.

O terceiro caso teve origem em uma entrevista de rádio na qual Valmir acusou Mitidieri de usar sua autoridade como governador para mandar prender adversários políticos. A Corte Eleitoral considerou a declaração inverídica, uma vez que o chefe do Executivo não possui poder legal para decretar prisões — uma atribuição exclusiva do Poder Judiciário (reserva de jurisdição). O direito de resposta deverá ser lido na mesma emissora e programa de rádio.

O que diz a lei sobre a liberdade de expressão

Nas três sentenças, os magistrados do TRE-SE basearam-se no artigo 58 da Lei nº 9.504/1997, que garante o direito de resposta a qualquer candidato atingido por afirmações caluniosas, difamatórias, injuriosas ou sabidamente inverídicas.

A Corte fez questão de ressaltar que a liberdade de expressão protege, sim, avaliações negativas e críticas duras a administrações públicas e adversários. Contudo, a intervenção judicial torna-se necessária quando a propaganda abandona o campo opinativo e passa a apresentar afirmações verificáveis como se fossem fatos consumados, sem o devido suporte de provas.

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