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Aracaju, Quarta-feira, 30 de setembro de 2026
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ELEIÇÕES 2026

Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira (29); confira as exceções

Regra prevista no Código Eleitoral visa evitar que cidadãos sejam impedidos de votar no próximo domingo (4); imunidade termina 48 horas após o pleito.

30/09/2026 · 11h31
Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira (29); confira as exceções

Regra prevista no Código Eleitoral visa evitar que cidadãos sejam impedidos de votar no próximo domingo (4); imunidade termina 48 horas após o pleito.

A cinco dias do primeiro turno das Eleições 2026, que acontece neste domingo (4 de outubro), entra em vigor uma das regras mais tradicionais do calendário eleitoral brasileiro. A partir desta terça-feira (29), nenhum eleitor poderá ser detido ou preso em todo o território nacional, salvo em situações específicas previstas em lei.

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A imunidade legal se estende até 48 horas após o encerramento do primeiro turno, ou seja, até a terça-feira da próxima semana, dia 6 de outubro.

O principal objetivo dessa legislação é proteger o livre exercício da democracia, impedindo que prisões arbitrárias ou manobras políticas sejam utilizadas para dificultar o acesso do cidadão às urnas. Historicamente, essa norma é uma atualização do primeiro Código Eleitoral do Brasil, redigido em 1932. Naquela época, a intenção primária era coibir a velha prática dos “coronéis”, que costumavam intimidar ou prender adversários e eleitores para manipular o resultado das urnas.

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Quando a prisão ainda é permitida?

Apesar da ampla proteção, a imunidade eleitoral não é um “passe livre” para o cometimento de infrações. O Código Eleitoral estabelece três exceções claras nas quais a prisão de um eleitor pode ocorrer normalmente durante este período:

  • Flagrante delito: Se o cidadão for surpreendido cometendo qualquer tipo de crime (roubo, agressão, compra de votos, etc.).
  • Sentença criminal condenatória: Prisão decretada em virtude de condenação judicial definitiva por crime inafiançável (como racismo, tortura, tráfico de drogas e crimes hediondos).
  • Desrespeito a salvo-conduto: Quando o indivíduo desobedece a uma ordem expedida pela Justiça Eleitoral que visa garantir a outro cidadão o direito de votar livre de violência física ou moral.

Imunidade para os candidatos

Vale lembrar que os candidatos que disputam os cargos majoritários e proporcionais nas eleições deste ano já contam com uma proteção semelhante há mais tempo. Para eles, a imunidade contra prisões (que também tem o flagrante delito como exceção) entrou em vigor no dia 19 de setembro, 15 dias antes do pleito.

Assim como ocorre com os eleitores, a medida protetiva destinada aos candidatos se encerra 48 horas após o primeiro turno.

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Regra prevista no Código Eleitoral visa evitar que cidadãos sejam impedidos de votar no próximo domingo (4); imunidade termina 48 horas após o pleito.

A cinco dias do primeiro turno das Eleições 2026, que acontece neste domingo (4 de outubro), entra em vigor uma das regras mais tradicionais do calendário eleitoral brasileiro. A partir desta terça-feira (29), nenhum eleitor poderá ser detido ou preso em todo o território nacional, salvo em situações específicas previstas em lei.

A imunidade legal se estende até 48 horas após o encerramento do primeiro turno, ou seja, até a terça-feira da próxima semana, dia 6 de outubro.

O principal objetivo dessa legislação é proteger o livre exercício da democracia, impedindo que prisões arbitrárias ou manobras políticas sejam utilizadas para dificultar o acesso do cidadão às urnas. Historicamente, essa norma é uma atualização do primeiro Código Eleitoral do Brasil, redigido em 1932. Naquela época, a intenção primária era coibir a velha prática dos “coronéis”, que costumavam intimidar ou prender adversários e eleitores para manipular o resultado das urnas.

Quando a prisão ainda é permitida?

Apesar da ampla proteção, a imunidade eleitoral não é um “passe livre” para o cometimento de infrações. O Código Eleitoral estabelece três exceções claras nas quais a prisão de um eleitor pode ocorrer normalmente durante este período:

  • Flagrante delito: Se o cidadão for surpreendido cometendo qualquer tipo de crime (roubo, agressão, compra de votos, etc.).
  • Sentença criminal condenatória: Prisão decretada em virtude de condenação judicial definitiva por crime inafiançável (como racismo, tortura, tráfico de drogas e crimes hediondos).
  • Desrespeito a salvo-conduto: Quando o indivíduo desobedece a uma ordem expedida pela Justiça Eleitoral que visa garantir a outro cidadão o direito de votar livre de violência física ou moral.

Imunidade para os candidatos

Vale lembrar que os candidatos que disputam os cargos majoritários e proporcionais nas eleições deste ano já contam com uma proteção semelhante há mais tempo. Para eles, a imunidade contra prisões (que também tem o flagrante delito como exceção) entrou em vigor no dia 19 de setembro, 15 dias antes do pleito.

Assim como ocorre com os eleitores, a medida protetiva destinada aos candidatos se encerra 48 horas após o primeiro turno.

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