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Aracaju, Sexta-feira, 3 de julho de 2026
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TRE-SE determina remoção de vídeo com ataques a Valmir de Francisquinho

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TRE-SE determina remoção de vídeo com ataques a Valmir de Francisquinho

TRE-SE determina a remoção de vídeo que ataca Valmir de Francisquinho por propaganda negativa.

03/07/2026 · 00h00 · Atualizado às 10h59
TRE-SE determina remoção de vídeo com ataques a Valmir de Francisquinho

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O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) concedeu uma liminar nesta quinta-feira, 02, para a remoção imediata de um vídeo do YouTube que continha propaganda eleitoral antecipada negativa contra Valmir dos Santos Costa, conhecido como “Valmir de Francisquinho”, que é pré-candidato ao Governo do Estado.

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A decisão foi tomada em resposta a uma representação ajuizada pelo Diretório Regional do partido Republicanos. A ação foi movida contra a emissora Metropolitana FM Aracaju e o radialista Luiz Carlos Andrade Santos, conhecido como “Luiz Carlos Focca”.

O vídeo contestado foi transmitido originalmente na rádio Metropolitana em 19 de junho de 2026 e, em seguida, disponibilizado no canal oficial da emissora no YouTube. No trecho impugnado, o narrador reproduzia e endossava falas de um ex-aliado político de Itabaiana, que chamou Valmir de Francisquinho de “ditador”, “falso” e “traíra”, além de afirmar: “Quem conhece Valmir não vota nele”.

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O magistrado responsável pela decisão destacou que os comentários, incluindo a expressão “tirou dos cachorros e botou em Valmir”, ultrapassaram a mera reprodução objetiva da informação e a crítica política, configurando um ataque pessoal com clara exortação à rejeição eleitoral.

Em razão do risco de dano à imagem do pré-candidato devido ao alcance contínuo da plataforma digital, o juiz deferiu a tutela de urgência estabelecendo medidas específicas. A Metropolitana FM e Luiz Carlos Focca devem retirar o vídeo do ar no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.

A empresa Google Brasil Internet Ltda., responsável pelo YouTube, foi incluída como terceira interessada e intimada a cumprir a remoção em 24 horas, caso os réus não o façam voluntariamente, também sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.

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Além disso, a Secretaria Judiciária foi orientada a associar este caso à Representação nº 0600199-60.2026.6.25.0000, que tramita sob teor semelhante a respeito de postagens no Instagram. Os representados têm um prazo de 2 dias para apresentar defesa, e a Procuradoria Regional Eleitoral de Sergipe terá um dia para emitir seu parecer antes do julgamento definitivo do mérito.

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A decisão foi tomada em resposta a uma representação ajuizada pelo Diretório Regional do partido Republicanos. A ação foi movida contra a emissora Metropolitana FM Aracaju e o radialista Luiz Carlos Andrade Santos, conhecido como “Luiz Carlos Focca”.

O vídeo contestado foi transmitido originalmente na rádio Metropolitana em 19 de junho de 2026 e, em seguida, disponibilizado no canal oficial da emissora no YouTube. No trecho impugnado, o narrador reproduzia e endossava falas de um ex-aliado político de Itabaiana, que chamou Valmir de Francisquinho de “ditador”, “falso” e “traíra”, além de afirmar: “Quem conhece Valmir não vota nele”.

O magistrado responsável pela decisão destacou que os comentários, incluindo a expressão “tirou dos cachorros e botou em Valmir”, ultrapassaram a mera reprodução objetiva da informação e a crítica política, configurando um ataque pessoal com clara exortação à rejeição eleitoral.

Em razão do risco de dano à imagem do pré-candidato devido ao alcance contínuo da plataforma digital, o juiz deferiu a tutela de urgência estabelecendo medidas específicas. A Metropolitana FM e Luiz Carlos Focca devem retirar o vídeo do ar no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.

A empresa Google Brasil Internet Ltda., responsável pelo YouTube, foi incluída como terceira interessada e intimada a cumprir a remoção em 24 horas, caso os réus não o façam voluntariamente, também sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.

Além disso, a Secretaria Judiciária foi orientada a associar este caso à Representação nº 0600199-60.2026.6.25.0000, que tramita sob teor semelhante a respeito de postagens no Instagram. Os representados têm um prazo de 2 dias para apresentar defesa, e a Procuradoria Regional Eleitoral de Sergipe terá um dia para emitir seu parecer antes do julgamento definitivo do mérito.

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