O Plano de Mídia do TRE-SE definiu o tempo gratuito de rádio e TV conforme a representação dos partidos na Câmara. O horário eleitoral começa sexta (28) e vai até 1º de outubro.
O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TER-SE) definiu, por meio do Plano de Mídia, quanto tempo cada candidatura ao governo terá na propaganda eleitoral gratuita de rádio e televisão. O horário eleitoral começa nesta sexta-feira (28) e segue até 1º de outubro.
O cálculo do tempo destinado a cada candidatura considera a representação dos partidos na Câmara dos Deputados. No caso de coligações, também são incluídas as legendas que integram a aliança e que cumpriram os requisitos previstos pela legislação eleitoral.
Tempo de TV e rádio por candidato
- Dr. Helton Monteiro (PSOL): 27 segundos
- Emanuel Cacho (PSDB/Cidadania): 30 segundos
- Fábio Mitidieri (PSD): 4 minutos e 37 segundos
- Ricardo Marques (PL): 2 minutos e 20 segundos
- Valmir de Francisquinho (Republicanos): 1 minuto e 3 segundos
- Taty Cristina de Jesus (Democracia Cristã): sem tempo
A propaganda eleitoral será transmitida também pelos canais de televisão e rádio de todo o Brasil, conforme prevê a legislação. Os tempos informados pelo plano de mídia valem para as inserções e para participação dos candidatos na grade de programação da propaganda gratuita, segundo as regras aplicáveis.
Horário eleitoral gratuito
- Segundas, quartas e sextas — candidatos a deputado estadual, senador e governador: veiculação das 7h às 7h25 e das 12h às 12h25 no rádio; na televisão, das 13h às 13h25 e das 20h30 às 20h55.
- Terças, quintas e sábados — candidatos a deputado federal e presidente: veiculação nos mesmos horários acima (7h às 7h25 e 12h às 12h25 no rádio; 13h às 13h25 e 20h30 às 20h55 na televisão).
O horário eleitoral gratuito no rádio e televisão é regulamentado pela Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) e pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) n.º 23.610/2019. As normas definem regras sobre duração, distribuição do tempo e formatos de veiculação para garantir a observância das cotas partidárias e o cumprimento das exigências legais.
Eleitores e emissoras devem observar que os períodos de veiculação descritos são fixos pela legislação e que a distribuição de tempo entre os candidatos decorre da representação partidária e das coligações habilitadas. A divulgação dos tempos pelo tribunal busca dar transparência à divisão do espaço na propaganda gratuita durante o período eleitoral em Sergipe.

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