TRE-SE IMPÕE MULTA DE R$ 20 MIL POR PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA EM BOQUIM

Políticos Eraldo Andrade e João Barreto são Condenados por Uso Indevido de Perfil Oficial da Prefeitura para Promoção Pessoal

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) reformou, por maioria, uma sentença da 4ª Zona Eleitoral e condenou os políticos Eraldo Andrade Santos e João Barreto Oliveira, conhecido como Juquinha das Plantas, ao pagamento de uma multa de R$ 10.000,00 cada, por prática de propaganda eleitoral antecipada irregular.

O processo investigou o uso indevido do perfil oficial da Prefeitura de Boquim para promover a imagem pessoal do prefeito Eraldo Andrade e de João Barreto, pré-candidato à prefeitura. Ambos participaram de uma cerimônia de assinatura de ordem de serviço que foi divulgada nas redes sociais da prefeitura. A publicidade sugeria que João Barreto teve papel relevante no projeto, caracterizando propaganda antecipada.

Embora a relatora do caso, desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, tenha votado inicialmente pela manutenção da sentença que julgava improcedentes os pedidos, o juiz Hélio de Figueiredo Mesquita Neto apresentou um voto divergente. Ele argumentou que a publicação possuía conteúdo eleitoral, ao vincular a imagem de João Barreto às melhorias realizadas com recursos públicos.

A divergência foi acompanhada pelos juízes Tiago José Brasileiro Franco e Dauquíria de Melo Ferreira, enquanto os juízes Breno Bergson Santos e Cristiano César Braga de Aragão Cabral votaram com a relatora. Diante do empate, o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto, votou com a divergência, resultando na condenação por 4 a 3.

A decisão sublinha a importância de se respeitar as normas eleitorais e evitar o uso indevido de recursos públicos para fins eleitorais.

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