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Política

TRE-SE rejeita recurso de candidata e mantém sentença que absolveu investigados em Riachão do Dantas

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu, por unanimidade, não conhecer o recurso apresentado por Marina Gomes Costa Silva, candidata não eleita à Prefeitura de Riachão do Dantas nas eleições de 2024. A Corte acolheu a preliminar de ilegitimidade recursal e preservou a sentença da 4ª Zona Eleitoral, que havia absolvido quatro investigados por […]

13/11/2025 · 07h04
TRE-SE rejeita recurso de candidata e mantém sentença que absolveu investigados em Riachão do Dantas

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu, por unanimidade, não conhecer o recurso apresentado por Marina Gomes Costa Silva, candidata não eleita à Prefeitura de Riachão do Dantas nas eleições de 2024. A Corte acolheu a preliminar de ilegitimidade recursal e preservou a sentença da 4ª Zona Eleitoral, que havia absolvido quatro investigados por supostas irregularidades.

O recurso buscava reverter a decisão que considerou improcedente a ação da Coligação Riachão em Boas Mãos. Na primeira instância, o juiz zonal absolveu Lucivaldo do Carmo Dantas, Jamilly Maria Moreira Andrade, Mário Walter Fontes Neto e Albertino Franco Souza de todas as acusações.

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Questão de legitimidade

Antes de entrar no mérito, o relator Cristiano Cesar Braga de Aragão Cabral apontou que, conforme o Código de Processo Civil, só podem recorrer a parte vencida, o terceiro prejudicado ou o Ministério Público. Para ser considerado terceiro prejudicado, é necessário comprovar interesse jurídico direto na causa, o que não ocorreu com Marina Gomes Costa Silva, que não integrou o processo original.

“A jurisprudência distingue interesse jurídico de interesses econômico, político ou moral”, observou o magistrado. Sem vínculo jurídico afetado pela decisão, concluiu ele, a candidata não dispunha de legitimidade recursal.

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Decisão unânime

Com a preliminar acolhida, o plenário do TRE-SE manteve integralmente a sentença de primeiro grau. Participaram do julgamento o presidente desembargador Diógenes Barreto, a vice-presidente e corregedora Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade, os juízes Tiago José Brasileiro Franco e Cristiano Cesar Braga de Aragão Cabral, as juízas Dauquíria de Melo Ferreira e Brígida Declerc Fink, além da juíza substituta da classe jurista Tatiana Silvestre e Silva Calçado. O Ministério Público Eleitoral foi representado pelo procurador José Rômulo Silva Almeida.

Com a decisão, permanece válida a absolvição dos investigados e a ação perde a possibilidade de novo exame pela Corte Eleitoral estadual.

 

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O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu, por unanimidade, não conhecer o recurso apresentado por Marina Gomes Costa Silva, candidata não eleita à Prefeitura de Riachão do Dantas nas eleições de 2024. A Corte acolheu a preliminar de ilegitimidade recursal e preservou a sentença da 4ª Zona Eleitoral, que havia absolvido quatro investigados por supostas irregularidades.

O recurso buscava reverter a decisão que considerou improcedente a ação da Coligação Riachão em Boas Mãos. Na primeira instância, o juiz zonal absolveu Lucivaldo do Carmo Dantas, Jamilly Maria Moreira Andrade, Mário Walter Fontes Neto e Albertino Franco Souza de todas as acusações.

Questão de legitimidade

Antes de entrar no mérito, o relator Cristiano Cesar Braga de Aragão Cabral apontou que, conforme o Código de Processo Civil, só podem recorrer a parte vencida, o terceiro prejudicado ou o Ministério Público. Para ser considerado terceiro prejudicado, é necessário comprovar interesse jurídico direto na causa, o que não ocorreu com Marina Gomes Costa Silva, que não integrou o processo original.

“A jurisprudência distingue interesse jurídico de interesses econômico, político ou moral”, observou o magistrado. Sem vínculo jurídico afetado pela decisão, concluiu ele, a candidata não dispunha de legitimidade recursal.

Decisão unânime

Com a preliminar acolhida, o plenário do TRE-SE manteve integralmente a sentença de primeiro grau. Participaram do julgamento o presidente desembargador Diógenes Barreto, a vice-presidente e corregedora Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade, os juízes Tiago José Brasileiro Franco e Cristiano Cesar Braga de Aragão Cabral, as juízas Dauquíria de Melo Ferreira e Brígida Declerc Fink, além da juíza substituta da classe jurista Tatiana Silvestre e Silva Calçado. O Ministério Público Eleitoral foi representado pelo procurador José Rômulo Silva Almeida.

Com a decisão, permanece válida a absolvição dos investigados e a ação perde a possibilidade de novo exame pela Corte Eleitoral estadual.

 

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