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Política

TRE-SE rejeita contas do Solidariedade relativas às eleições de 2024

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu, na tarde de quarta-feira, 15, desaprovar as contas do Diretório Regional do Partido Solidariedade referentes ao processo eleitoral de 2024. A decisão foi unânime e teve como relatora a juíza Brígida Declerc Fink. Em parecer técnico, a Assessoria de Contas Eleitorais e Partidárias apontou falhas consideradas graves, […]

16/10/2025 · 09h58
TRE-SE rejeita contas do Solidariedade relativas às eleições de 2024

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu, na tarde de quarta-feira, 15, desaprovar as contas do Diretório Regional do Partido Solidariedade referentes ao processo eleitoral de 2024. A decisão foi unânime e teve como relatora a juíza Brígida Declerc Fink.

Em parecer técnico, a Assessoria de Contas Eleitorais e Partidárias apontou falhas consideradas graves, entre elas a ausência do percentual mínimo do Fundo Partidário destinado a candidaturas femininas e de pessoas negras, exigência prevista na legislação eleitoral.

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Também foram encontradas inconsistências nos gastos custeados com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), que representaram 1,57% do total das despesas declaradas. Segundo a relatora, a aplicação inadequada de verbas públicas inviabiliza a adoção dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, independentemente do valor envolvido.

Como consequência, a corte determinou:

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  • devolução de R$ 2.973,94 ao Tesouro Nacional pela destinação irregular das cotas de gênero e raça;
  • recolhimento de R$ 7.885,15 relativos a irregularidades no uso de recursos do FEFC;
  • suspensão dos repasses do Fundo Partidário por seis meses;
  • obrigação de aplicar R$ 13.375,00 em programas de incentivo à participação política de mulheres nas eleições de 2026.

Participaram do julgamento o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto; o vice-presidente e corregedor regional eleitoral em exercício, juiz Cristiano César Braga de Aragão Cabral; o juiz membro Tiago José Brasileiro Franco; as juízas membros Dauquíria de Melo Ferreira e Brígida Declerc Fink; e a juíza substituta da classe jurista Tatiana Silvestre e Silva Calçado. O Ministério Público Eleitoral foi representado pelo procurador José Rômulo Silva Almeida.

 

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O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu, na tarde de quarta-feira, 15, desaprovar as contas do Diretório Regional do Partido Solidariedade referentes ao processo eleitoral de 2024. A decisão foi unânime e teve como relatora a juíza Brígida Declerc Fink.

Em parecer técnico, a Assessoria de Contas Eleitorais e Partidárias apontou falhas consideradas graves, entre elas a ausência do percentual mínimo do Fundo Partidário destinado a candidaturas femininas e de pessoas negras, exigência prevista na legislação eleitoral.

Também foram encontradas inconsistências nos gastos custeados com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), que representaram 1,57% do total das despesas declaradas. Segundo a relatora, a aplicação inadequada de verbas públicas inviabiliza a adoção dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, independentemente do valor envolvido.

Como consequência, a corte determinou:

  • devolução de R$ 2.973,94 ao Tesouro Nacional pela destinação irregular das cotas de gênero e raça;
  • recolhimento de R$ 7.885,15 relativos a irregularidades no uso de recursos do FEFC;
  • suspensão dos repasses do Fundo Partidário por seis meses;
  • obrigação de aplicar R$ 13.375,00 em programas de incentivo à participação política de mulheres nas eleições de 2026.

Participaram do julgamento o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto; o vice-presidente e corregedor regional eleitoral em exercício, juiz Cristiano César Braga de Aragão Cabral; o juiz membro Tiago José Brasileiro Franco; as juízas membros Dauquíria de Melo Ferreira e Brígida Declerc Fink; e a juíza substituta da classe jurista Tatiana Silvestre e Silva Calçado. O Ministério Público Eleitoral foi representado pelo procurador José Rômulo Silva Almeida.

 

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