A Justiça Eleitoral de São Paulo puniu o deputado do Novo por publicar e impulsionar vídeo em que se apresenta como pré-candidato ao Senado e critica André do Prado. O tribunal considerou o impulsionamento irregular.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou, na sexta-feira (7), o deputado Ricardo Salles, do partido Novo, por propaganda eleitoral antecipada. A decisão também se deu pelo impulsionamento ilícito de conteúdo negativo contra o deputado André do Prado, do PL, que ambos devem disputar no Senado Federal por São Paulo.
A condenação ocorreu após Salles publicar e impulsionar um vídeo em sua conta no Instagram, onde se apresenta como pré-candidato ao Senado. No vídeo, ele afirma que André “nunca foi, não é e nunca será um candidato de direita”. Como resultado, a Justiça Eleitoral aplicou duas multas de R$ 5 mil, totalizando R$ 10 mil. A decisão ainda pode ser contestada em recurso.
“A peça audiovisual não se restringe à exposição verbal de divergências ideológicas ou à crítica da trajetória político-partidária de André Luís do Prado. O vídeo intercala trechos de entrevista com imagens fabricadas ou digitalmente manipuladas, nas quais o atingido é artificialmente associado a outros agentes políticos”, destacou a juíza Claudia Fonseca Fanucchi.
Além disso, a magistrada ressaltou que a autopromoção de Salles no vídeo se dava a partir da desqualificação do adversário, com um núcleo de mensagem predominantemente negativo. Ela enfatizou que a legislação eleitoral permite publicidade paga na internet para promover candidatos ou partidos, mas não autoriza o uso dessa ferramenta para ampliar ataques contra concorrentes.
“A utilização de impulsionamento oneroso para amplificar a crítica dirigida a André Luís do Prado configura, assim, meio proscrito no período oficial de campanha, circunstância suficiente para caracterizar propaganda eleitoral antecipada irregular”, afirmou a juíza.
Outro ponto relevante abordado na decisão foi a manipulação de imagens. A juíza considerou irregular o uso de imagens produzidas ou alteradas digitalmente sem a devida advertência, uma vez que essas imagens não tinham caráter meramente humorístico, mas integravam a estratégia de desqualificação do adversário.
Ricardo Salles informou no processo que retirou o conteúdo e interrompeu o impulsionamento no dia 17 de julho. Contudo, o TRE-SP manteve a proibição de restabelecer a mesma publicação ou uma versão substancialmente idêntica nas condições consideradas ilegais.
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