O juiz Ronnie Hebert Barros Soares, em 28/07/2026, aplicou penalidade por propaganda eleitoral antecipada, acolhendo parcialmente parecer da PRE-SP. A ação do partido Missão alegou que o presidente pediu votos a Marina Silva e Simone Tebet.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) aplicou uma multa de R$ 15 mil ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, devido a uma infração relacionada à propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi tomada na terça-feira, dia 28 de julho de 2026, pelo juiz Ronnie Hebert Barros Soares, que acatou parcialmente um parecer da Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE-SP).
A ação que levou à condenação foi movida pelo partido Missão, que questionou uma declaração feita por Lula durante um evento em que ele pedia votos às candidatas ao Senado Marina Silva, da Rede, e Simone Tebet, do MDB. O evento ocorreu no dia 19 de maio deste ano, durante o lançamento do programa Move Brasil.
“(…) não tenham nenhuma preocupação de reivindicar, sabe? Vá atrás do Boulos, se ele não atender vocês, vá atrás do Alckmin. Se ele não atender vocês, vá atrás, não da Janja; do Ministro do Comércio. Vá atrás do Sidônio, do Aluísio, só não mexam com a Janja. Não mexam. E nem com a Simone nem com a Marina. O que vocês podem fazer com elas um dia, é dar voto para as duas, só isso. Um dia, sabe? (…)”
A decisão do TRE-SP também determinou a remoção do vídeo contendo o discurso de Lula do YouTube, em conformidade com o artigo 36 da Lei n.º 9.504/97, que estabelece as diretrizes para a propaganda eleitoral. Entretanto, o pedido de punição contra as candidatas Marina e Simone foi considerado improcedente, pois não foram apresentadas provas de que elas tinham conhecimento prévio sobre o conteúdo da fala de Lula ou que exerceram controle sobre isso.
“A mera circunstância de terem sido mencionadas na fala e de estarem presentes no evento não autoriza a conclusão de que anuíram com o conteúdo da manifestação”, afirmou o juiz na decisão.
Em relação à multa aplicada ao presidente, o juiz observou que, apesar da gravidade da conduta, a infração não justificava a aplicação da sanção máxima, que poderia chegar a R$ 25 mil. No entanto, o juiz destacou que o fato de Lula ser o presidente da República e ter feito o pedido de votos em um evento oficial aumentou a gravidade da situação: “Embora a infração não justifique a imposição da sanção em seu patamar máximo, a gravidade da conduta é acentuada pelo fato de o pedido explícito de voto ter sido proferido pelo Presidente da República em evento oficial e no exercício do cargo, circunstância que amplia o alcance e a repercussão da manifestação”.
O Palácio do Planalto foi contatado para comentar a decisão, mas não houve retorno até o momento.
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