Na sessão desta sexta-feira, 25, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SE) determinou, por unanimidade, a suspensão da anotação do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), Diretório Estadual de Sergipe, em razão da declaração de contas não prestadas, referentes ao exercício financeiro de 2022.

De acordo com o processo, o partido representado não prestou as contas do exercício financeiro de 2022. Apesar de a lei assegurar o direito de defesa aos Diretórios Regional e Nacional do partido, que, no entanto, não apresentaram a defesa no prazo estipulado. Além disso, até o momento, não há registro no Sistema de Processos Judiciais Eletrônicos (PJe) de pedido de regularização da situação de inadimplências referentes às contas de 2022.
O relator do caso, juiz Tiago Brasileiro, concluiu que “apesar de terem sido garantidos os direitos de defesa aos Diretórios Regional e Nacional, ambos não apresentaram a defesa no prazo estipulado. Além disso, até o momento, não foi registrado no Sistema PJe qualquer pedido de regularização da situação”.
O juiz explicou que, “conforme estabelece o artigo 54 da Resolução-TSE, antes de tomar decisões como a suspensão da anotação partidária, é necessário assegurar o devido processo legal e a ampla defesa, o que não ocorreu neste caso, dado o não cumprimento das obrigações do partido”.
O magistrado votou a favor do pedido da Procuradoria Regional Eleitoral de Sergipe e decidiu que fosse suspensa a anotação do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), Diretório Estadual. A decisão do colegiado foi unânime.
Com este resultado, o PSOL em Sergipe ficará temporariamente impedido de exercer atividades eleitorais no estado, por exemplo: participar em eleições e utilizar de recursos do Fundo Partidário ou do Fundo de Financiamento de Campanha Eleitoral. A medida também impede o funcionamento formal do diretório estadual até que a situação seja regularizada.
Participaram do julgamento a presidente do TRE-SE, desembargadora Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade (em substituição), a vice-presidente, desembargadora Simone de Oliveira Fraga (em substituição), os juízes membros Tiago José Brasileiro Franco, Breno Bergson Santos, Hélio de Figueiredo Mesquita Neto, Cristiano César Braga de Aragão Cabral e a juíza membro Dauquíria de Melo Ferreira. Representou o Ministério Público Eleitoral o procurador José Rômulo Silva Almeida.
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