Levantamento mostra que em oito anos a adoção de sessões online mais que dobrou, alcançando 95% dos tribunais e conselhos. A expansão foi impulsionada pela Resolução 215 do CNJ (2015).
O uso da internet para a transmissão de julgamentos é uma realidade em 90 dos 94 tribunais brasileiros. Um levantamento recente aponta que o número de cortes que adotaram as sessões online mais que dobrou em oito anos, passando de 44% para 95% dos tribunais e conselhos do Judiciário.
O incentivo às transmissões ao vivo foi estabelecido pela Resolução 215 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicada em 2015. Essa norma regula a aplicação da Lei de Acesso à Informação no Poder Judiciário, determinando que “as sessões dos órgãos colegiados do Poder Judiciário são públicas, devendo ser, sempre que possível, transmitidas ao vivo pela internet”.
O CNJ também acompanha anualmente as políticas de divulgação de informações públicas pelos tribunais, utilizando o Ranking de Transparência do Poder Judiciário. Com base na resolução, o conselho avalia as boas práticas de transparência e pontua os tribunais que realizam a transmissão de suas sessões online.
Em 2018, apenas 41 das 93 cortes utilizavam a internet para divulgar suas sessões. Naquele período, não existia o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), que foi oficialmente criado em outubro de 2021. Atualmente, um levantamento que considera todos os ramos do Poder Judiciário, incluindo tribunais superiores, estaduais, eleitoral, trabalhista, federal e militar, revela que 90 tribunais utilizam a internet para a divulgação de suas sessões públicas.
Segundo dados de 2026, apenas quatro tribunais ainda não realizam transmissões ao vivo:
- TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul);
- TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que abrange Mato Grosso do Sul e São Paulo);
- TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que inclui Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe);
- TRF-6 (Tribunal Regional Federal da 6ª Região, com jurisdição em Minas Gerais).
Nos ramos do Judiciário que ainda não divulgam suas sessões, destaca-se a Justiça Federal, onde três dos seis tribunais não fazem a transmissão. Esses tribunais são responsáveis por analisar casos que envolvem a União ou crimes internacionais, como tráfico de drogas, e também julgam questões de corrupção que não possuem prerrogativa de foro especial no Supremo Tribunal Federal.
Em 2018, a sessão do TRF-4, que abrange Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, ganhou notoriedade ao confirmar a condenação de Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção no âmbito da Lava Jato, sendo considerado um caso de interesse público que demandava a publicação.
Em 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a 13ª Vara Federal de Curitiba não tinha competência para julgar a ação penal do triplex do Guarujá, anulando a condenação do ex-presidente.
A TV Justiça foi criada em 2002, tornando o Supremo a primeira Corte constitucional a transmitir suas sessões. O canal, criado em um momento em que a lei que o instituiu foi sancionada pelo então presidente do STF, ministro Marco Aurélio de Mello, popularizou os debates entre ministros que eram restritos a quem acompanhava as sessões no prédio da Corte em Brasília.
Atualmente, a TV Justiça transmite as sessões do Plenário e das Turmas do Supremo, além de também exibir as sessões do TSE, STJ, STM e TST, embora a grade de programação da TV seja mais limitada que as transmissões disponíveis nos canais do YouTube dos tribunais.
No dia 2 de julho, durante uma sessão administrativa, o STF decidiu que a TV Justiça teria autonomia como uma secretaria do próprio Supremo, desvinculando-se da Secretaria de Comunicação. A gestão do ministro Edson Fachin informou que essa nova estrutura permitirá um desenvolvimento mais eficaz das atividades de comunicação pública.
O Poder360 tentou contato com o TJMS, TRF-3, TRF-5 e TRF-6 para obter um posicionamento sobre a falta de transmissões ao vivo, além de questionar se há previsão para a implementação dessas transmissões. O texto será atualizado assim que houver retorno das cortes.

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