Levantamento mostra que 90 das 94 Cortes já transmitem suas sessões online, ante 41 de 93 em 2018 (44%). O crescimento é atribuído ao incentivo do CNJ para ampliar a transparência das decisões.
O número de tribunais brasileiros que realizam transmissões ao vivo de suas sessões de julgamento pela internet mais que dobrou nos últimos oito anos. Um levantamento aponta que, atualmente, 90 das 94 Cortes do país já adotaram essa prática, representando 95% dos tribunais e conselhos do Judiciário. Em 2018, esse índice era de 44%, com apenas 41 das 93 Cortes existentes na época transmitindo suas sessões online.
A evolução na adesão às transmissões ao vivo é considerada um resultado do incentivo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que tem buscado ampliar a transparência das decisões e julgamentos, conforme previsto pela Lei de Acesso à Informação (12.527 de 2011). A base normativa para essas transmissões está na Resolução 215 de 2015, que afirma que “as sessões dos órgãos colegiados do Poder Judiciário são públicas, devendo ser, sempre que possível, transmitidas ao vivo pela internet”.
Além disso, o CNJ avalia anualmente as práticas de divulgação dos tribunais através do Ranking de Transparência do Poder Judiciário, pontuando as Cortes que realizam transmissões online. O levantamento abrange todos os ramos do Poder Judiciário, incluindo tribunais superiores, estaduais, eleitoral, trabalhista, federal e militar, além dos conselhos de justiça.
Entretanto, ainda existem tribunais que não realizam transmissões pela internet. De acordo com informações do CNJ, pelo menos quatro tribunais ainda não disponibilizam suas sessões online, conforme dados de 2026. Esses tribunais são: o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que abrange Mato Grosso do Sul e São Paulo; o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que abrange Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe; e o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), que abrange Minas Gerais.
O maior déficit de transmissões ocorre na Justiça Federal, onde três dos seis tribunais não divulgam suas sessões. Essas Cortes têm a responsabilidade de analisar casos que envolvem a União ou crimes internacionais, como tráfico de drogas, além de julgar casos de corrupção relacionados a agentes da administração pública vinculados à União, sem prerrogativa de foro especial no Supremo Tribunal Federal (STF).
O STF foi pioneiro ao transmitir seus julgamentos ao público, com a criação da TV Justiça em 2002, que passou a exibir as sessões do Plenário e das Turmas do Supremo. A lei 10.416 de 2002, que criou a emissora, foi sancionada pelo então presidente do STF, ministro Marco Aurélio de Mello, que exercia interinamente a Presidência da República. A TV Justiça também transmite sessões de outros tribunais, como TSE, STJ, STM e TST, embora a grade televisiva seja mais restrita em comparação ao conteúdo disponibilizado pelos tribunais em seus canais no YouTube.
Em 2 de julho de 2026, durante uma sessão administrativa, o STF decidiu transformar a TV Justiça em uma secretaria autônoma, desvinculando-a da Secretaria de Comunicação. A gestão do ministro Edson Fachin informou que a nova estrutura visa ampliar a autonomia do órgão para desenvolver atividades de comunicação pública.
O CNJ contatou os tribunais TJMS, TRF-3, TRF-5 e TRF-6 para questionar a ausência de transmissões e verificar se há previsão para a implantação do serviço. O texto será atualizado assim que houver resposta das Cortes.

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