O ministro Floriano de Azevedo Marques deu prazo de dois dias para a PGE se manifestar sobre a desistência do recurso de Anthony Garotinho. A corte decidirá somente após receber o parecer.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) só vai decidir se aceita o pedido de desistência do recurso apresentado pelo candidato ao governo do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho, depois que a Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) se manifestar sobre a questão. A decisão final depende, portanto, do parecer que a PGE emitir no prazo estabelecido.
Nessa segunda-feira (05), o ministro Floriano de Azevedo Marques, do TSE, concedeu prazo de dois dias para que a PGE apresente sua manifestação. A definição do tribunal sobre a admissibilidade da desistência ocorrerá após o recebimento desse parecer.
O caso envolve ainda a possibilidade de que o candidato Douglas Ruas, do PL, seja declarado eleito no primeiro turno para o governo estadual. Antes da votação, o ministro entendeu que os votos de Garotinho não poderiam ser considerados válidos e deveriam constar como anulados sub judice, o que afetaria a contagem total de votos.
Conforme decisão da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro, Garotinho está inelegível por ter sido condenado por ato doloso de improbidade administrativa em 2018. Em consequência dessa inelegibilidade, a situação jurídica dos votos atribuídos ao candidato passou a ser objeto de análise pelas instâncias eleitorais.
No início da tarde desta segunda, a defesa do candidato filiado ao Republicanos desistiu do recurso protocolado contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Com a retirada do recurso, a tramitação passa a depender do posicionamento da PGE sobre a validade do pedido de desistência.
Se a solicitação de desistência for aceita pelo TSE, os votos de Garotinho podem ser anulados definitivamente. Nessa hipótese, haverá nova totalização dos votos e o TRE poderá proclamar Douglas Ruas eleito já no primeiro turno.
Com a nova contagem, Ruas passará a obter mais de 50% dos votos válidos, excluídos brancos e nulos, que é a regra principal para que um candidato seja declarado vencedor sem a necessidade de segundo turno. Até a decisão final do TSE, a situação eleitoral permanece sujeita às interpretações jurídicas e ao parecer que a Procuradoria Geral Eleitoral apresentar dentro do prazo concedido.
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