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Economia

TSE determina remoção de vídeo que associava PT a financiamento criminal

Ministro do TSE determina a remoção de vídeo que associava o PT a crimes eleitorais.

23/06/2026 · 00h00 · Atualizado às 15h31
TSE determina remoção de vídeo que associava PT a financiamento criminal

O vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro André Mendonça, tomou a decisão liminar de remover um vídeo publicado nas redes sociais pelo deputado federal Sóstenes Cavalcante. O conteúdo do vídeo associava o Partido dos Trabalhadores (PT) ao financiamento de campanhas eleitorais por organizações criminosas.

A decisão foi motivada por uma representação apresentada pela Federação Brasil da Esperança (FE Brasil), que é composta pelo PT, pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e pelo Partido Verde (PV). Ao analisar o pedido, o ministro Mendonça concluiu que a publicação ultrapassou os limites da crítica política, ao acusar o partido sem apresentar qualquer evidência que comprovasse a veracidade das alegações.

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Na análise, o ministro destacou que a postagem indicava a existência de “grandes suspeitas nos Estados Unidos” sobre o financiamento de campanhas do PT por recursos de facções criminosas, mas sem fornecer elementos que sustentassem tal acusação. Para Mendonça, a divulgação de imputações graves sem comprovação mínima pode prejudicar a integridade do debate eleitoral e induzir o eleitorado a erro.

A liminar estabelece que o vídeo deve ser removido em até 24 horas, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. Além disso, a decisão proíbe a republicação, o impulsionamento ou a divulgação de qualquer conteúdo semelhante. O ministro também ordenou que as plataformas digitais sejam notificadas para garantir o cumprimento da ordem judicial.

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O vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro André Mendonça, tomou a decisão liminar de remover um vídeo publicado nas redes sociais pelo deputado federal Sóstenes Cavalcante. O conteúdo do vídeo associava o Partido dos Trabalhadores (PT) ao financiamento de campanhas eleitorais por organizações criminosas.

A decisão foi motivada por uma representação apresentada pela Federação Brasil da Esperança (FE Brasil), que é composta pelo PT, pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e pelo Partido Verde (PV). Ao analisar o pedido, o ministro Mendonça concluiu que a publicação ultrapassou os limites da crítica política, ao acusar o partido sem apresentar qualquer evidência que comprovasse a veracidade das alegações.

Na análise, o ministro destacou que a postagem indicava a existência de “grandes suspeitas nos Estados Unidos” sobre o financiamento de campanhas do PT por recursos de facções criminosas, mas sem fornecer elementos que sustentassem tal acusação. Para Mendonça, a divulgação de imputações graves sem comprovação mínima pode prejudicar a integridade do debate eleitoral e induzir o eleitorado a erro.

A liminar estabelece que o vídeo deve ser removido em até 24 horas, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. Além disso, a decisão proíbe a republicação, o impulsionamento ou a divulgação de qualquer conteúdo semelhante. O ministro também ordenou que as plataformas digitais sejam notificadas para garantir o cumprimento da ordem judicial.

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