O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, assinou, nesta quarta-feira (29 de julho de 2026), uma portaria que estabelece critérios para que as plataformas digitais comprovem o cumprimento das regras de combate à desinformação nas eleições de 2026. As empresas deverão apresentar ao tribunal o funcionamento algorítmico das medidas de controle até o dia 16 de agosto.
A portaria determina que as empresas com mais de 5 milhões de usuários enviem um documento denominado “plano de conformidade” à Corte, detalhando as medidas que adotarão para cumprir as normas. Essa exigência abrange plataformas como Instagram, WhatsApp, Facebook, Telegram, Google, LinkedIn, X, TikTok e ChatGPT.
O plano deve assegurar ao TSE o acesso a informações de natureza algorítmica relacionadas às medidas de combate a fake news. No entanto, a norma permite que as plataformas não divulguem informações protegidas por sigilo comercial ou segredos de indústria que possam comprometer o funcionamento dos serviços.
Entre as exigências do plano de conformidade, o TSE requer que o documento aborde tópicos como inteligência artificial, com mecanismos de controle para conteúdos produzidos ou manipulados por IA; moderação de conteúdo, com acompanhamento e critérios para a moderação de publicações; fiscalização contra ataques coordenados que utilizem bots e ações orquestradas de desinformação; e transparência em relação a conteúdos gerados por IA e publicidades pagas.
Além disso, a portaria estabelece que a Presidência do TSE poderá criar uma “comissão de acompanhamento intensivo” em momentos de maior sensibilidade ou risco para a integridade do processo eleitoral. Essa comissão terá poderes para adotar medidas preventivas e corretivas e será composta por representantes das plataformas, instituições acadêmicas, autoridades reguladoras e especialistas indicados pelo tribunal.
As redes sociais também deverão implementar políticas específicas de transparência para conteúdos impulsionados. Será obrigatória a identificação do uso de IA nas peças impulsionadas, assim como a clara identificação dos anunciantes e a manutenção de bibliotecas de anúncios acessíveis ao público.
Devem seguir as regras estabelecidas pela portaria as redes sociais, aplicativos de mensagem instantânea e ferramentas de criação de conteúdo por IA. O plano prevê que as informações prestadas pelas empresas passem por auditoria do TSE, que terá acesso ao funcionamento dos algoritmos.
Entretanto, estão isentos da apresentação do plano serviços de e-mail, aplicativos de reuniões fechadas (como Zoom e Google Meet), sites e aplicativos com fins educacionais (como a Wikipedia) e conteúdos submetidos a controle editorial, como veículos jornalísticos e produções artísticas.
As big techs que não apresentarem o plano até o dia 16 de agosto serão notificadas para enviar a documentação em um prazo suplementar de até 5 dias. Em caso de descumprimento contínuo, o TSE instaurará um regime de supervisão reforçada e publicará em seu portal oficial uma restrição indicando a empresa como omissa perante a Justiça Eleitoral.
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