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Aracaju, Terça-feira, 20 de outubro de 2026
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ELEIÇÕES 2026

TSE manda Meta e X bloquear impulsionamentos; multa diária de R$500 mil

TSE ordenou que Meta e X impeçam impulsionamento de perfis sob pena de multa diária de R$ 500 mil; decisão foi publicada em 19/10.

20/10/2026 · 08h08
TSE manda Meta e X bloquear impulsionamentos; multa diária de R$500 mil

TSE proíbe Nikolas Ferreira e Pablo Marçal de republicar conteúdos já vetados pela Justiça Eleitoral. O processo também envolve Flávio Bolsonaro e Alfredo Gaspar.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e o influenciador Pablo Marçal não podem publicar novamente conteúdos já barrados pela Justiça Eleitoral. A decisão, publicada pelo corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, saiu nesta segunda-feira (19) no âmbito de processo que envolve ainda Flávio Bolsonaro e Alfredo Gaspar, que disputam a presidência e a vice-presidência pelo PL no segundo turno das eleições.

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Segundo a decisão, os novos compartilhamentos com materiais que já haviam recebido ordem de remoção precisam ser proibidos devido à proximidade do segundo turno, marcado para o próximo domingo (25). Os posts apontados no processo envolvem uma montagem proibida, publicada por Pablo Marçal, e uma captura de tela considerada falsa atribuída à deputada federal eleita Ana Elisa (PT-MG), publicada por Nikolas Ferreira.

As plataformas Meta e X foram obrigadas a impedir o impulsionamento pago das contas de Nikolas Ferreira e Pablo Marçal, sob pena de multa diária de R$ 500 mil por plataforma. A medida também exige que as empresas removam qualquer tratamento privilegiado na distribuição de propaganda eleitoral das contas citadas e fiscalizem eventual impulsionamento até as 23h59 do dia 25 de outubro.

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O TSE determinou ainda que as redes apresentem, em até 24 horas, dados sobre alcance e recomendação dos perfis apontados, alegando haver diferença significativa de alcance dessas contas em comparação com outras na mesma plataforma. A corte exigiu que a Meta envie resposta em até 24 horas para comprovar isonomia entre as partes envolvidas na disputa eleitoral.

Apesar das medidas contra impulsionamentos e tratamentos privilegiados, a decisão esclareceu que os perfis de Nikolas Ferreira e Pablo Marçal não serão suspensos: ambos poderão publicar de forma orgânica em suas contas, sem uso de impulsionamentos pagos. As defesas dos envolvidos terão prazo de cinco dias para apresentar resposta ao processo.

O cumprimento das determinações será acompanhado pelo TSE, que estabelecerá as penalidades em caso de descumprimento, mantendo o foco na preservação da igualdade de condições de disputa no período que antecede o segundo turno.

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TSE proíbe Nikolas Ferreira e Pablo Marçal de republicar conteúdos já vetados pela Justiça Eleitoral. O processo também envolve Flávio Bolsonaro e Alfredo Gaspar.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e o influenciador Pablo Marçal não podem publicar novamente conteúdos já barrados pela Justiça Eleitoral. A decisão, publicada pelo corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, saiu nesta segunda-feira (19) no âmbito de processo que envolve ainda Flávio Bolsonaro e Alfredo Gaspar, que disputam a presidência e a vice-presidência pelo PL no segundo turno das eleições.

Segundo a decisão, os novos compartilhamentos com materiais que já haviam recebido ordem de remoção precisam ser proibidos devido à proximidade do segundo turno, marcado para o próximo domingo (25). Os posts apontados no processo envolvem uma montagem proibida, publicada por Pablo Marçal, e uma captura de tela considerada falsa atribuída à deputada federal eleita Ana Elisa (PT-MG), publicada por Nikolas Ferreira.

As plataformas Meta e X foram obrigadas a impedir o impulsionamento pago das contas de Nikolas Ferreira e Pablo Marçal, sob pena de multa diária de R$ 500 mil por plataforma. A medida também exige que as empresas removam qualquer tratamento privilegiado na distribuição de propaganda eleitoral das contas citadas e fiscalizem eventual impulsionamento até as 23h59 do dia 25 de outubro.

O TSE determinou ainda que as redes apresentem, em até 24 horas, dados sobre alcance e recomendação dos perfis apontados, alegando haver diferença significativa de alcance dessas contas em comparação com outras na mesma plataforma. A corte exigiu que a Meta envie resposta em até 24 horas para comprovar isonomia entre as partes envolvidas na disputa eleitoral.

Apesar das medidas contra impulsionamentos e tratamentos privilegiados, a decisão esclareceu que os perfis de Nikolas Ferreira e Pablo Marçal não serão suspensos: ambos poderão publicar de forma orgânica em suas contas, sem uso de impulsionamentos pagos. As defesas dos envolvidos terão prazo de cinco dias para apresentar resposta ao processo.

O cumprimento das determinações será acompanhado pelo TSE, que estabelecerá as penalidades em caso de descumprimento, mantendo o foco na preservação da igualdade de condições de disputa no período que antecede o segundo turno.

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