TSE proíbe Nikolas Ferreira e Pablo Marçal de republicar conteúdos já vetados pela Justiça Eleitoral. O processo também envolve Flávio Bolsonaro e Alfredo Gaspar.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e o influenciador Pablo Marçal não podem publicar novamente conteúdos já barrados pela Justiça Eleitoral. A decisão, publicada pelo corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, saiu nesta segunda-feira (19) no âmbito de processo que envolve ainda Flávio Bolsonaro e Alfredo Gaspar, que disputam a presidência e a vice-presidência pelo PL no segundo turno das eleições.
Segundo a decisão, os novos compartilhamentos com materiais que já haviam recebido ordem de remoção precisam ser proibidos devido à proximidade do segundo turno, marcado para o próximo domingo (25). Os posts apontados no processo envolvem uma montagem proibida, publicada por Pablo Marçal, e uma captura de tela considerada falsa atribuída à deputada federal eleita Ana Elisa (PT-MG), publicada por Nikolas Ferreira.
As plataformas Meta e X foram obrigadas a impedir o impulsionamento pago das contas de Nikolas Ferreira e Pablo Marçal, sob pena de multa diária de R$ 500 mil por plataforma. A medida também exige que as empresas removam qualquer tratamento privilegiado na distribuição de propaganda eleitoral das contas citadas e fiscalizem eventual impulsionamento até as 23h59 do dia 25 de outubro.
O TSE determinou ainda que as redes apresentem, em até 24 horas, dados sobre alcance e recomendação dos perfis apontados, alegando haver diferença significativa de alcance dessas contas em comparação com outras na mesma plataforma. A corte exigiu que a Meta envie resposta em até 24 horas para comprovar isonomia entre as partes envolvidas na disputa eleitoral.
Apesar das medidas contra impulsionamentos e tratamentos privilegiados, a decisão esclareceu que os perfis de Nikolas Ferreira e Pablo Marçal não serão suspensos: ambos poderão publicar de forma orgânica em suas contas, sem uso de impulsionamentos pagos. As defesas dos envolvidos terão prazo de cinco dias para apresentar resposta ao processo.
O cumprimento das determinações será acompanhado pelo TSE, que estabelecerá as penalidades em caso de descumprimento, mantendo o foco na preservação da igualdade de condições de disputa no período que antecede o segundo turno.
LEIA TAMBÉM
Receba as notícias no seu WhatsApp
Entre no nosso canal oficial e fique por dentro de tudo que acontece em Sergipe
Entrar no canal →

