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TSE manda Meta tirar vídeo que liga Lula ao PCC e Comando Vermelho

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TSE manda Meta tirar vídeo que liga Lula ao PCC e Comando Vermelho

TSE suspende vídeo que associa Lula a facções criminosas e ordena retirada de impulsionamento.

19/06/2026 · 00h00 · Atualizado às 08h13
TSE manda Meta tirar vídeo que liga Lula ao PCC e Comando Vermelho

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Decisão do vice-presidente do TSE proíbe impulsionamento de conteúdo associando o presidente a facções criminosas. A Meta também fica impedida de promover vídeos semelhantes no futuro.

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O ministro André Mendonça, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou, nesta sexta-feira (19.jun.2026), a suspensão do impulsionamento de um vídeo que associa o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a investigados por envolvimento em facções criminosas. A decisão também obriga a Meta a retirar qualquer impulsionamento futuro que sugira a relação de Lula com o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho, considerados grupos terroristas.

A ação foi proposta pela Federação Brasil da Esperança, que representa a pré-candidatura de Lula à reeleição, contra o diretório nacional do PL. De acordo com a representação, a legenda do senador Flávio Bolsonaro (PL), um dos principais adversários do petista nas pesquisas de intenção de voto, investiu R$ 4.500,00 para promover um vídeo no Instagram e Facebook que faz essa associação.

A defesa do PL argumentou que o vídeo “mescla recortes isolados de notícias policiais envolvendo influenciadores e cantores recentemente presos em operações policiais a fim de classificá-los como aliados de Lula”.

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Ao avaliar o caso, Mendonça afirmou que o impulsionamento de propaganda negativa é vedado pelo entendimento do TSE. “A vedação normativa é objetiva. O ordenamento eleitoral não proíbe, em termos absolutos, que partidos e agentes políticos realizem críticas a adversários, governos, lideranças públicas ou pré-candidatos. O que se veda, para fins de impulsionamento pago, é a utilização de recursos financeiros para promover artificialmente conteúdo destinado à depreciação de adversário político”, declarou o ministro.

Segundo Mendonça, o TSE já definiu que o impulsionamento é permitido apenas para promover conteúdos que beneficiem candidatos e legendas partidárias. Contudo, o ministro ressaltou que o pedido da Federação Brasil da Esperança para remover, de forma ampla, conteúdos futuros que relacionem Lula ao crime organizado deve ser analisado com cautela. A decisão liminar se aplica apenas ao vídeo mencionado.

“A presente decisão não impede o representado de realizar críticas políticas ao presidente da República, ao governo federal, à federação representante, ao Partido dos Trabalhadores, a políticas de segurança pública, ao enfrentamento do crime organizado ou a quaisquer temas de interesse público, desde que não promova impulsionamento pago de conteúdo negativo contra adversário político”, enfatizou Mendonça.

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Mendonça exerce a função de juiz-auxiliar nas eleições, cargo que acumula com a relatoria de representações na Justiça Eleitoral. Juntamente com ele, os ministros Kássio Nunes Marques, presidente da Corte, e Estela Aranha também desempenham essa função.

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Decisão do vice-presidente do TSE proíbe impulsionamento de conteúdo associando o presidente a facções criminosas. A Meta também fica impedida de promover vídeos semelhantes no futuro.

O ministro André Mendonça, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou, nesta sexta-feira (19.jun.2026), a suspensão do impulsionamento de um vídeo que associa o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a investigados por envolvimento em facções criminosas. A decisão também obriga a Meta a retirar qualquer impulsionamento futuro que sugira a relação de Lula com o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho, considerados grupos terroristas.

A ação foi proposta pela Federação Brasil da Esperança, que representa a pré-candidatura de Lula à reeleição, contra o diretório nacional do PL. De acordo com a representação, a legenda do senador Flávio Bolsonaro (PL), um dos principais adversários do petista nas pesquisas de intenção de voto, investiu R$ 4.500,00 para promover um vídeo no Instagram e Facebook que faz essa associação.

A defesa do PL argumentou que o vídeo “mescla recortes isolados de notícias policiais envolvendo influenciadores e cantores recentemente presos em operações policiais a fim de classificá-los como aliados de Lula”.

Ao avaliar o caso, Mendonça afirmou que o impulsionamento de propaganda negativa é vedado pelo entendimento do TSE. “A vedação normativa é objetiva. O ordenamento eleitoral não proíbe, em termos absolutos, que partidos e agentes políticos realizem críticas a adversários, governos, lideranças públicas ou pré-candidatos. O que se veda, para fins de impulsionamento pago, é a utilização de recursos financeiros para promover artificialmente conteúdo destinado à depreciação de adversário político”, declarou o ministro.

Segundo Mendonça, o TSE já definiu que o impulsionamento é permitido apenas para promover conteúdos que beneficiem candidatos e legendas partidárias. Contudo, o ministro ressaltou que o pedido da Federação Brasil da Esperança para remover, de forma ampla, conteúdos futuros que relacionem Lula ao crime organizado deve ser analisado com cautela. A decisão liminar se aplica apenas ao vídeo mencionado.

“A presente decisão não impede o representado de realizar críticas políticas ao presidente da República, ao governo federal, à federação representante, ao Partido dos Trabalhadores, a políticas de segurança pública, ao enfrentamento do crime organizado ou a quaisquer temas de interesse público, desde que não promova impulsionamento pago de conteúdo negativo contra adversário político”, enfatizou Mendonça.

Mendonça exerce a função de juiz-auxiliar nas eleições, cargo que acumula com a relatoria de representações na Justiça Eleitoral. Juntamente com ele, os ministros Kássio Nunes Marques, presidente da Corte, e Estela Aranha também desempenham essa função.

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