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Saúde

30/06/2028 — Cursos de enfermagem terão duração de cinco anos e estágio mínimo de 30%

O Ministério da Educação publicou resolução que estabelece novas diretrizes curriculares para os cursos de graduação em enfermagem em todo o país....

20/05/2026 · 10h45
30/06/2028 — Cursos de enfermagem terão duração de cinco anos e estágio mínimo de 30%

O Ministério da Educação publicou resolução que estabelece novas diretrizes curriculares para os cursos de graduação em enfermagem em todo o país. Pelo texto, as graduações deverão ser presenciais, com duração de cinco anos e carga horária mínima de 4 mil horas. O estágio supervisionado obrigatório terá de representar, no mínimo, 30% da carga total.

A norma, dirigida tanto ao bacharelado quanto à licenciatura, foi divulgada no Diário Oficial da União e determina prazo para adequação das instituições de ensino: 30 de junho de 2028.

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As diretrizes definem princípios, estrutura curricular e critérios para a formação, alinhados aos fundamentos do Sistema Único de Saúde (SUS), com foco em promoção da saúde, redução de desigualdades e respeito à diversidade. O texto ressalta a necessidade de integrar ensino, pesquisa e extensão e de articular teoria e prática desde o início da graduação.

O documento especifica as competências que se espera dos profissionais formados, entre as quais atuação no cuidado individual e coletivo, gestão de serviços de saúde, elaboração e execução de ações educativas e participação na formulação de políticas públicas.

Quanto ao conteúdo curricular, a resolução indica que os cursos devem contemplar áreas como cuidado em saúde, gestão, pesquisa, desenvolvimento profissional e educação em saúde. Para a licenciatura, há previsão de atuação prioritária na educação profissional técnica de nível médio, com ênfase na formação de docentes para cursos técnicos em enfermagem.

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O projeto pedagógico dos cursos deverá observar diretrizes específicas para a formação de professores e valorizar princípios como inclusão, democracia e compromisso com o SUS. A medida visa atualizar a formação diante das demandas contemporâneas do setor e reforçar a qualificação dos profissionais que atuam nas esferas pública e privada.

As instituições de ensino terão, portanto, até 30 de junho de 2028 para ajustar seus projetos pedagógicos, cargas horárias e organização dos estágios às novas exigências previstas pela resolução.

 

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O Ministério da Educação publicou resolução que estabelece novas diretrizes curriculares para os cursos de graduação em enfermagem em todo o país. Pelo texto, as graduações deverão ser presenciais, com duração de cinco anos e carga horária mínima de 4 mil horas. O estágio supervisionado obrigatório terá de representar, no mínimo, 30% da carga total.

A norma, dirigida tanto ao bacharelado quanto à licenciatura, foi divulgada no Diário Oficial da União e determina prazo para adequação das instituições de ensino: 30 de junho de 2028.

As diretrizes definem princípios, estrutura curricular e critérios para a formação, alinhados aos fundamentos do Sistema Único de Saúde (SUS), com foco em promoção da saúde, redução de desigualdades e respeito à diversidade. O texto ressalta a necessidade de integrar ensino, pesquisa e extensão e de articular teoria e prática desde o início da graduação.

O documento especifica as competências que se espera dos profissionais formados, entre as quais atuação no cuidado individual e coletivo, gestão de serviços de saúde, elaboração e execução de ações educativas e participação na formulação de políticas públicas.

Quanto ao conteúdo curricular, a resolução indica que os cursos devem contemplar áreas como cuidado em saúde, gestão, pesquisa, desenvolvimento profissional e educação em saúde. Para a licenciatura, há previsão de atuação prioritária na educação profissional técnica de nível médio, com ênfase na formação de docentes para cursos técnicos em enfermagem.

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O projeto pedagógico dos cursos deverá observar diretrizes específicas para a formação de professores e valorizar princípios como inclusão, democracia e compromisso com o SUS. A medida visa atualizar a formação diante das demandas contemporâneas do setor e reforçar a qualificação dos profissionais que atuam nas esferas pública e privada.

As instituições de ensino terão, portanto, até 30 de junho de 2028 para ajustar seus projetos pedagógicos, cargas horárias e organização dos estágios às novas exigências previstas pela resolução.

 

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