Pular para o conteúdo principal
Aracaju, Quinta-feira, 17 de setembro de 2026
Pular para o conteúdo
Eleições

TRE-SE condena candidato a prefeito por conduta vedada e determina multa de R$ 30 mil em Lagarto

Na sessão plenária desta segunda-feira (16), o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu, por maioria, dar provimento ao recurso interposto pela Coligação “Lagarto Avança para o Futuro” contra da sentença do juízo da 12ª Zona Eleitoral (Lagarto) e condenar Artur Sérgio de Almeida Reis (candidato a prefeito para estas eleições 2024) ao pagamento da […]

17/09/2024 · 08h44 · Atualizado às 18h47
TRE-SE condena candidato a prefeito por conduta vedada e determina multa de R$ 30 mil em Lagarto

Na sessão plenária desta segunda-feira (16), o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu, por maioria, dar provimento ao recurso interposto pela Coligação “Lagarto Avança para o Futuro” contra da sentença do juízo da 12ª Zona Eleitoral (Lagarto) e condenar Artur Sérgio de Almeida Reis (candidato a prefeito para estas eleições 2024) ao pagamento da multa de R$ 30.000,00 pela prática de conduta vedada ao agente público.

De acordo com o processo, Artur Sérgio de Almeida Reis, deputado estadual, utilizou um veículo locado pela Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (Alese) e realizou ato de pré-campanha. Esse ato configura desvio de finalidade, uma vez que usou o veículo em benefício da pré-candidatura ao cargo de prefeito. Essa conduta está prevista como vedada no artigo 73, I, da Lei nº 9.504/1997, que proíbe agentes públicos de ceder ou de utilizar bens da administração direta ou indireta em benefício próprio.

Publicidade

A relatora do caso, Desa Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, entendeu que ficou comprovado, por meio do vídeo anexado ao processo, que o deputado utilizou o veículo Jeep Compass, locado pela Alese, para gravar um vídeo de caráter eleitoral (para publicidade de candidatura). Segundo a relatora, isso configura usar bem público em benefício da pré-candidatura, o que é proibido pela legislação eleitoral.

Durante o julgamento, o juiz Tiago José Brasileiro Franco apresentou um voto divergente. Ele afirmou que, após analisar os autos, não identificou a intenção de fazer propaganda eleitoral antecipada. Sobre usar o veículo locado pela Alese, o magistrado entendeu que o deputado estava apenas utilizando o carro para visitar suas bases eleitorais, o que seria permitido. Tiago Brasileiro argumentou que essa atitude não caracterizaria abuso de poder, citou o artigo 73 da Lei nº 9.504/1997, no qual consta que deve ser garantida a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

Você pode se interessarConteúdo patrocinado · MGID

A maioria dos membros do tribunal acompanhou o voto da relatora, ficando vencida a divergência apresentada.

Participaram do julgamento o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto, a vice-presidente e corregedora, desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, e os juízes membros Tiago José Brasileiro Franco, Breno Bergson Santos, Hélio de Figueiredo Mesquita Neto,as juízas membro substituta Lívia Santos Ribeiro eTatiana Silvestre e Silva Calçado. Representou o Ministério Público Eleitoral a procuradora Aldirla Pereira de Albuquerque.

Com informações do TRE-SE

Publicidade

Gostou? Compartilhe com quem precisa saber:

Recomendado para vocêConteúdo patrocinado · MGID
Publicidade
Mais conteúdos para vocêConteúdo patrocinado · MGID
Sugeridas pra vocêConteúdo patrocinado · MGID
Publicidade
3 min de leitura

Na sessão plenária desta segunda-feira (16), o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu, por maioria, dar provimento ao recurso interposto pela Coligação “Lagarto Avança para o Futuro” contra da sentença do juízo da 12ª Zona Eleitoral (Lagarto) e condenar Artur Sérgio de Almeida Reis (candidato a prefeito para estas eleições 2024) ao pagamento da multa de R$ 30.000,00 pela prática de conduta vedada ao agente público.

De acordo com o processo, Artur Sérgio de Almeida Reis, deputado estadual, utilizou um veículo locado pela Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (Alese) e realizou ato de pré-campanha. Esse ato configura desvio de finalidade, uma vez que usou o veículo em benefício da pré-candidatura ao cargo de prefeito. Essa conduta está prevista como vedada no artigo 73, I, da Lei nº 9.504/1997, que proíbe agentes públicos de ceder ou de utilizar bens da administração direta ou indireta em benefício próprio.

A relatora do caso, Desa Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, entendeu que ficou comprovado, por meio do vídeo anexado ao processo, que o deputado utilizou o veículo Jeep Compass, locado pela Alese, para gravar um vídeo de caráter eleitoral (para publicidade de candidatura). Segundo a relatora, isso configura usar bem público em benefício da pré-candidatura, o que é proibido pela legislação eleitoral.

Durante o julgamento, o juiz Tiago José Brasileiro Franco apresentou um voto divergente. Ele afirmou que, após analisar os autos, não identificou a intenção de fazer propaganda eleitoral antecipada. Sobre usar o veículo locado pela Alese, o magistrado entendeu que o deputado estava apenas utilizando o carro para visitar suas bases eleitorais, o que seria permitido. Tiago Brasileiro argumentou que essa atitude não caracterizaria abuso de poder, citou o artigo 73 da Lei nº 9.504/1997, no qual consta que deve ser garantida a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

A maioria dos membros do tribunal acompanhou o voto da relatora, ficando vencida a divergência apresentada.

Participaram do julgamento o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto, a vice-presidente e corregedora, desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, e os juízes membros Tiago José Brasileiro Franco, Breno Bergson Santos, Hélio de Figueiredo Mesquita Neto,as juízas membro substituta Lívia Santos Ribeiro eTatiana Silvestre e Silva Calçado. Representou o Ministério Público Eleitoral a procuradora Aldirla Pereira de Albuquerque.

Com informações do TRE-SE

Gostou? Compartilhe com quem precisa saber:

Receba as notícias no seu WhatsApp

Entre no nosso canal oficial e fique por dentro de tudo que acontece em Sergipe

Entrar no canal →

Publicidade

EM ALTA AGORA