Pular para o conteúdo principal
Aracaju, Quinta-feira, 17 de setembro de 2026
Pular para o conteúdo
Sergipe

Emenda de Alessandro Vieira amplia compensação por atividades extraordinárias para polícias estaduais e municipais

O senador Alessandro Vieira (MDB/SE) apresentou emendas à Medida Provisória 1.348/2026 para estender às polícias estaduais e às guardas municipais a...

11/04/2026 · 08h42 · Atualizado às 18h26
Emenda de Alessandro Vieira amplia compensação por atividades extraordinárias para polícias estaduais e municipais

O senador Alessandro Vieira (MDB/SE) apresentou emendas à Medida Provisória 1.348/2026 para estender às polícias estaduais e às guardas municipais a possibilidade de receber compensação por atividades extraordinárias, atualmente prevista apenas para as forças federais. A alteração visa remunerar temporariamente profissionais mobilizados em operações contra o crime organizado, em grandes eventos e em situações de emergência em todo o país.

Pelo texto proposto, policiais militares, civis, penais e membros das guardas municipais poderão receber retribuição temporária quando convocados para missões consideradas extraordinárias. O pagamento terá caráter transitório, será aplicado apenas em circunstâncias específicas — como operações especiais, reforço de policiamento e ações emergenciais — e ficará limitado a, no máximo, 30% da remuneração do beneficiado.

Publicidade

A emenda também abre caminho para que recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), abastecido por receitas das apostas esportivas, sejam usados para ressarcir despesas de saúde dos profissionais das polícias estaduais e municipais, desde que comprovados os gastos. Para resguardar o equilíbrio fiscal, a proposta fixa um teto: os gastos com compensação extraordinária e com saúde não podem ultrapassar 40% dos recursos do fundo originados das apostas.

Como mecanismo de controle e transparência, o texto determina que o Ministério da Justiça publique relatórios semestrais contendo o número de beneficiados, os valores pagos e as motivações que justificaram cada compensação.

Ao explicar a iniciativa, o senador afirmou que a mudança amplia o alcance da medida e reconhece o trabalho das corporações que atuam diretamente no combate à criminalidade, apontando que não é adequado reservar esses mecanismos apenas às forças federais quando estados e municípios respondem por grande parte do enfrentamento ao crime. Segundo ele, a emenda corrige uma lacuna da MP 1.348/2026, que instituiu o financiamento com recursos das apostas, mas concentrou os benefícios nas forças federais.

Você pode se interessarConteúdo patrocinado · MGID
Foto Waldemir Barreto Agencia Senado 7 scaled 1

O texto da proposta mantém limites destinados a evitar perda de controle fiscal e preserva a destinação majoritária dos recursos do FNSP para investimentos em estrutura, equipamentos e operações de segurança pública.

Foto Waldemir Barreto Agência Senado

 

Publicidade

Gostou? Compartilhe com quem precisa saber:

Recomendado para vocêConteúdo patrocinado · MGID
Publicidade
Mais conteúdos para vocêConteúdo patrocinado · MGID
Sugeridas pra vocêConteúdo patrocinado · MGID
Publicidade
2 min de leitura

O senador Alessandro Vieira (MDB/SE) apresentou emendas à Medida Provisória 1.348/2026 para estender às polícias estaduais e às guardas municipais a possibilidade de receber compensação por atividades extraordinárias, atualmente prevista apenas para as forças federais. A alteração visa remunerar temporariamente profissionais mobilizados em operações contra o crime organizado, em grandes eventos e em situações de emergência em todo o país.

Pelo texto proposto, policiais militares, civis, penais e membros das guardas municipais poderão receber retribuição temporária quando convocados para missões consideradas extraordinárias. O pagamento terá caráter transitório, será aplicado apenas em circunstâncias específicas — como operações especiais, reforço de policiamento e ações emergenciais — e ficará limitado a, no máximo, 30% da remuneração do beneficiado.

A emenda também abre caminho para que recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), abastecido por receitas das apostas esportivas, sejam usados para ressarcir despesas de saúde dos profissionais das polícias estaduais e municipais, desde que comprovados os gastos. Para resguardar o equilíbrio fiscal, a proposta fixa um teto: os gastos com compensação extraordinária e com saúde não podem ultrapassar 40% dos recursos do fundo originados das apostas.

Como mecanismo de controle e transparência, o texto determina que o Ministério da Justiça publique relatórios semestrais contendo o número de beneficiados, os valores pagos e as motivações que justificaram cada compensação.

Ao explicar a iniciativa, o senador afirmou que a mudança amplia o alcance da medida e reconhece o trabalho das corporações que atuam diretamente no combate à criminalidade, apontando que não é adequado reservar esses mecanismos apenas às forças federais quando estados e municípios respondem por grande parte do enfrentamento ao crime. Segundo ele, a emenda corrige uma lacuna da MP 1.348/2026, que instituiu o financiamento com recursos das apostas, mas concentrou os benefícios nas forças federais.

Foto Waldemir Barreto Agencia Senado 7 scaled 1

O texto da proposta mantém limites destinados a evitar perda de controle fiscal e preserva a destinação majoritária dos recursos do FNSP para investimentos em estrutura, equipamentos e operações de segurança pública.

Foto Waldemir Barreto Agência Senado

 

Gostou? Compartilhe com quem precisa saber:

Receba as notícias no seu WhatsApp

Entre no nosso canal oficial e fique por dentro de tudo que acontece em Sergipe

Entrar no canal →

Publicidade

EM ALTA AGORA