A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) revisou as normas para o transporte de carregadores portáteis (power banks) em aeronaves com o objetivo de ampliar a segurança das operações aéreas.
De acordo com a Anac, a mudança visa reduzir o risco de incêndios em cabine provocados por falhas em baterias de lítio, que podem causar superaquecimento. A atualização foi formalizada pela Portaria Regulatória nº 21, de 1º de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União, e incorpora especificações recentes da Organização da Aviação Civil Internacional (Oaci) sobre o transporte desses equipamentos.
Principais determinações
As novas regras mantêm e reforçam medidas já em vigor e estabelecem limites claros para a capacidade e uso dos power banks durante viagens aéreas:
- Transporte restrito à bagagem de mão — power banks não poderão ser despachados no porão;
- Limite de dois power banks por passageiro;
- Equipamentos com capacidade de até 100 Wh são permitidos sem autorização adicional;
- Modelos com capacidade entre 100 Wh e 160 Wh exigem autorização prévia da companhia aérea;
- Power banks com capacidade superior a 160 Wh são proibidos e devem ser descartados antes do embarque;
- Uso dos power banks para carregar outros dispositivos a bordo é vedado;
- Os aparelhos devem estar protegidos contra curto-circuito, com terminais isolados ou acondicionados em sua embalagem original;
- É proibido recarregar power banks dentro da aeronave.
A Anac recomenda que os passageiros que pretendam embarcar com power banks verifiquem previamente as regras junto à companhia aérea responsável pelo voo. A medida busca uniformizar procedimentos e reduzir riscos associados ao transporte de baterias de lítio em ambiente confinado.

Para esclarecimentos sobre itens permitidos e demais limitações no transporte aéreo, a agência orienta a consulta ao canal oficial da Anac.
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