O Novo Desenrola Brasil entra em vigor a partir desta terça-feira com objetivo de facilitar a renegociação de dívidas e a recuperação do crédito para pessoas físicas. A iniciativa foi instituída pela Medida Provisória nº 1.355, publicada no Diário Oficial da União, e prevê condições especiais para recupero de parcelas em atraso.
Segundo o texto da medida, o programa é direcionado a indivíduos que cumpram requisitos específicos de renda e tempo de inadimplência. A MP determina que sejam consideradas informações de renda registradas no Sistema de Informações de Créditos do Banco Central do Brasil, as quais deverão ser confirmadas pelas instituições financeiras onde os devedores têm vínculo.
Quem pode participar e quais dívidas estão abrangidas
Podem aderir ao Novo Desenrola pessoas físicas que:
- tenham renda mensal igual ou inferior a cinco salários mínimos (R$ 8.105);
- possuir contratos de operações de crédito celebrados até 31 de janeiro de 2026 e estar com parcelas em atraso entre 91 e 720 dias até ontem, nas seguintes modalidades:
- cartão de crédito, nas modalidades parcelada e rotativa;
- cheque especial com utilização de limite de crédito em conta-corrente;
- crédito pessoal sem consignação em folha, inclusive empréstimos pessoais decorrentes de consolidação de dívida.
As regras da MP preveem descontos que podem chegar a 90% sobre os valores devidos, além de redução de juros. Também há previsão para utilização dos recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) na quitação ou abatimento dos saldos devedores, conforme as situações previstas na medida.
O texto da MP foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Em declaração relacionada ao anúncio, o presidente afirmou que não é razoável que restrições de crédito ocorram por débitos de baixo valor, indicando que o programa busca reduzir esse tipo de impedimento para a população com menor renda.
O conteúdo completo da Medida Provisória nº 1.355 está disponível no Diário Oficial da União, e o governo disponibilizou canais de informação para que os interessados verifiquem elegibilidade e as condições de renegociação junto às instituições financeiras envolvidas.
Com informações de Agência Brasil
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