A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira, 5, o parecer do relator Márcio Honaiser (Solidariedade-MA) ao Projeto de Lei 5962/2025, de autoria da deputada Yandra Moura (União-SE). A proposta prevê o reconhecimento da epilepsia como deficiência para todos os efeitos legais e seguirá agora para análise nas comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
O texto estabelece que a epilepsia poderá ser considerada deficiência quando constituir um impedimento de longo prazo de natureza física, mental ou intelectual. Entre os critérios previstos estão a frequência, intensidade e imprevisibilidade das crises, a resistência a tratamentos e o impacto direto sobre a autonomia, a segurança e a participação social da pessoa acometida.
Segundo a proposta, o reconhecimento busca corrigir situações de exclusão e discriminação enfrentadas por pessoas com epilepsia, garantindo-lhes acesso a direitos previstos em lei e proteção jurídica. Entre os benefícios apontados estão a possibilidade de inclusão em políticas públicas específicas, acesso a cotas no mercado de trabalho e a benefícios sociais previstos para pessoas com deficiência.
A autora do projeto, deputada Yandra Moura, afirmou que a aprovação do parecer na CPD representa avanço na proteção de direitos e na promoção de igualdade de oportunidades para pessoas com epilepsia. Ela ressaltou que a iniciativa pretende suprir uma lacuna histórica ao permitir que essas pessoas tenham acesso a políticas públicas e inclusão no mercado de trabalho.
Yandra também destacou que a proposta adota o modelo social de deficiência vigente no Brasil, levando em conta não apenas a condição clínica, mas também as barreiras sociais que afetam a vida dos pacientes. O projeto prevê avaliação em bases biopsicossociais para assegurar análise individualizada das limitações impostas pela doença.

Para incluir a epilepsia entre as condições equiparadas à deficiência, a proposta altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência, condicionando o reconhecimento à configuração de impedimento de longo prazo que restrinja a participação plena na sociedade. Com isso, a medida amplia o acesso a instrumentos legais e programas de inclusão destinados a pessoas com deficiência.
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