Pular para o conteúdo principal
Aracaju, Quinta-feira, 17 de setembro de 2026
Pular para o conteúdo
Política

07/10/2025 — MPSE expede recomendação para que escolas de Aracaju notifiquem casos de violência doméstica e sexual

O Ministério Público de Sergipe (MPSE), por meio da 6ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão, Especializada na Defesa dos Direitos à...

20/05/2026 · 10h46 · Atualizado às 15h01
07/10/2025 — MPSE expede recomendação para que escolas de Aracaju notifiquem casos de violência doméstica e sexual

O Ministério Público de Sergipe (MPSE), por meio da 6ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão, Especializada na Defesa dos Direitos à Educação de Aracaju, emitiu a Recomendação nº 02/2026 que orienta escolas das redes pública e privada a comunicarem obrigatoriamente suspeitas ou confirmações de violência doméstica e sexual.

A determinação tem como objetivo reforçar a proteção de grupos vulneráveis — mulheres, crianças, adolescentes e idosos — e estabelece procedimentos a serem adotados pelas instituições de ensino ao identificar situações de risco ou abuso.

Publicidade

A iniciativa se fundamenta na Lei Estadual nº 9.764, de 07 de outubro de 2025, que tornou compulsória a notificação em todo o estado de Sergipe. A norma prevê que a violência pode ter ocorrido dentro ou fora do ambiente escolar e aplica-se não apenas aos alunos, mas também a professores, servidores e seus familiares.

Conforme a recomendação, a comunicação deve ser feita por escrito em até 48 horas a partir do conhecimento do episódio. O registro precisa conter a descrição do ocorrido e elementos que facilitem a identificação da vítima e do possível autor. Após formalizada, a notificação deve ser encaminhada imediatamente à autoridade policial e ao Ministério Público; quando envolver menores, também deve ser enviada ao Conselho Tutelar.

O documento ressalta o caráter estritamente confidencial do processo de notificação: as informações só podem ser acessadas por autoridades e profissionais envolvidos, que têm o dever de manter sigilo. O fornecimento de dados é permitido apenas à vítima ou ao seu representante legal, medida que busca resguardar a integridade dos envolvidos e evitar exposição desnecessária no ambiente escolar.

Além das regras de registro, o MPSE recomenda que as redes de ensino promovam capacitação contínua de professores e demais profissionais da educação para identificar sinais de violência doméstica e familiar e atuar de forma humanizada. A formação técnica é apontada como elemento essencial para a detecção precoce e o encaminhamento adequado.

Você pode se interessarConteúdo patrocinado · MGID
Card-Violencia-Escola-1024x1024-1-e1779206660133

No campo pedagógico, a recomendação sugere a realização de campanhas informativas e projetos interdisciplinares voltados à prevenção, à promoção da cultura de paz e ao respeito aos direitos humanos, de modo que as escolas atuem também de forma preventiva.

Foi estabelecido prazo para que as unidades de ensino comuniquem à Promotoria de Justiça o recebimento da recomendação e informem as providências administrativas adotadas para cumpri-la. O descumprimento das determinações pode acarretar sanções administrativas e responsabilidades legais aos gestores das instituições.

Encerram-se as informações sobre a Recomendação nº 02/2026 e as obrigações previstas pela Lei Estadual nº 9.764/2025, sem desdobramentos adicionais divulgados até o momento.

Publicidade

 

Gostou? Compartilhe com quem precisa saber:

Recomendado para vocêConteúdo patrocinado · MGID
Publicidade
Mais conteúdos para vocêConteúdo patrocinado · MGID
Sugeridas pra vocêConteúdo patrocinado · MGID
Publicidade
3 min de leitura

O Ministério Público de Sergipe (MPSE), por meio da 6ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão, Especializada na Defesa dos Direitos à Educação de Aracaju, emitiu a Recomendação nº 02/2026 que orienta escolas das redes pública e privada a comunicarem obrigatoriamente suspeitas ou confirmações de violência doméstica e sexual.

A determinação tem como objetivo reforçar a proteção de grupos vulneráveis — mulheres, crianças, adolescentes e idosos — e estabelece procedimentos a serem adotados pelas instituições de ensino ao identificar situações de risco ou abuso.

A iniciativa se fundamenta na Lei Estadual nº 9.764, de 07 de outubro de 2025, que tornou compulsória a notificação em todo o estado de Sergipe. A norma prevê que a violência pode ter ocorrido dentro ou fora do ambiente escolar e aplica-se não apenas aos alunos, mas também a professores, servidores e seus familiares.

Conforme a recomendação, a comunicação deve ser feita por escrito em até 48 horas a partir do conhecimento do episódio. O registro precisa conter a descrição do ocorrido e elementos que facilitem a identificação da vítima e do possível autor. Após formalizada, a notificação deve ser encaminhada imediatamente à autoridade policial e ao Ministério Público; quando envolver menores, também deve ser enviada ao Conselho Tutelar.

O documento ressalta o caráter estritamente confidencial do processo de notificação: as informações só podem ser acessadas por autoridades e profissionais envolvidos, que têm o dever de manter sigilo. O fornecimento de dados é permitido apenas à vítima ou ao seu representante legal, medida que busca resguardar a integridade dos envolvidos e evitar exposição desnecessária no ambiente escolar.

Além das regras de registro, o MPSE recomenda que as redes de ensino promovam capacitação contínua de professores e demais profissionais da educação para identificar sinais de violência doméstica e familiar e atuar de forma humanizada. A formação técnica é apontada como elemento essencial para a detecção precoce e o encaminhamento adequado.

Card-Violencia-Escola-1024x1024-1-e1779206660133

No campo pedagógico, a recomendação sugere a realização de campanhas informativas e projetos interdisciplinares voltados à prevenção, à promoção da cultura de paz e ao respeito aos direitos humanos, de modo que as escolas atuem também de forma preventiva.

Foi estabelecido prazo para que as unidades de ensino comuniquem à Promotoria de Justiça o recebimento da recomendação e informem as providências administrativas adotadas para cumpri-la. O descumprimento das determinações pode acarretar sanções administrativas e responsabilidades legais aos gestores das instituições.

Encerram-se as informações sobre a Recomendação nº 02/2026 e as obrigações previstas pela Lei Estadual nº 9.764/2025, sem desdobramentos adicionais divulgados até o momento.

 

Gostou? Compartilhe com quem precisa saber:

Receba as notícias no seu WhatsApp

Entre no nosso canal oficial e fique por dentro de tudo que acontece em Sergipe

Entrar no canal →

Publicidade

EM ALTA AGORA