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Saúde

NR-1 entra em vigor e amplia proteção à saúde mental no trabalho

Entram em vigor nesta terça-feira, 26 de maio de 2026, as novas regras da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que estabelecem exigências ampliadas de...

26/05/2026 · 14h28
NR-1 entra em vigor e amplia proteção à saúde mental no trabalho

Entram em vigor nesta terça-feira, 26 de maio de 2026, as novas regras da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que estabelecem exigências ampliadas de Segurança e Saúde no Trabalho. A atualização obriga empregadores, gestores e trabalhadores de todos os setores a identificar e controlar riscos ocupacionais, incluindo os fatores psicossociais que afetam a saúde mental.

A revisão da NR-1, aprovada em agosto de 2024, passou por um período de adaptação: originalmente prevista para começar em maio de 2025, a implementação teve caráter educativo e orientativo por decisão do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Com a norma agora em vigor, a fiscalização do cumprimento das novas disposições terá três meses iniciais apenas de orientação; após esse prazo, poderão ser aplicadas penalidades como multas e embargos, conforme o caso.

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O que muda

A principal alteração é a obrigação de que os Programas de Gerenciamento de Riscos (GRO) incluam a identificação de fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, como sobrecarga, metas incompatíveis e assédio. Até então, as empresas eram obrigadas a apontar apenas perigos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.

Em manual lançado pelo MTE em março de 2026, o gerenciamento dos riscos psicossociais é definido como o acompanhamento das condições de organização do trabalho capazes de provocar efeitos psicológicos, físicos e sociais, entre eles estresse ocupacional, esgotamento, Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT) e depressão. O documento ressalta que a gestão desses riscos não significa diagnosticar sintomas de cada trabalhador, mas monitorar e corrigir aspectos do trabalho que possam causar adoecimento.

O ministério também orienta que a gestão dos fatores psicossociais considere o que determinam outras normas, especialmente a NR-17, que trata da ergonomia.

Responsabilidades e prevenção

Ricardo Beça, diretor científico da Associação Nacional de Medicina do Trabalho (Anamt), afirmou que, na prática, as empresas terão de avaliar a organização do trabalho para evitar pressões excessivas, jornadas mal planejadas, sobrecarga, assédio, violência e falhas de comunicação. Ele destacou que a medida visa controlar determinantes do ambiente de trabalho e não a realização de diagnósticos psiquiátricos dos empregados.

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Em entrevista à Rádio Nacional, da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), Beça avaliou que a revisão da NR-1 é relevante por incorporar a saúde mental à lógica da prevenção e por repartir responsabilidades: cabe ao trabalhador procurar ajuda quando necessário e à organização identificar e controlar os riscos laborais.

O governo aponta a importância da medida no contexto atual: em 2025 a Previdência Social concedeu 546.254 benefícios por transtornos mentais e comportamentais, alta de 15,6% em relação aos 472.328 benefícios de 2024. As maiores causas de afastamento por questões psicossociais foram transtornos ansiosos (166.489) e episódios depressivos (126.608). Em sexto lugar apareceram 23.773 casos de reação ao estresse grave e transtornos de adaptação.

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Associações médicas alertam que os afastamentos por transtornos mentais superiores a 15 dias vêm crescendo de forma acelerada, com impactos financeiros significativos para empregadores e para a seguridade social.

Com informações de Agência Brasil

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Entram em vigor nesta terça-feira, 26 de maio de 2026, as novas regras da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que estabelecem exigências ampliadas de Segurança e Saúde no Trabalho. A atualização obriga empregadores, gestores e trabalhadores de todos os setores a identificar e controlar riscos ocupacionais, incluindo os fatores psicossociais que afetam a saúde mental.

A revisão da NR-1, aprovada em agosto de 2024, passou por um período de adaptação: originalmente prevista para começar em maio de 2025, a implementação teve caráter educativo e orientativo por decisão do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Com a norma agora em vigor, a fiscalização do cumprimento das novas disposições terá três meses iniciais apenas de orientação; após esse prazo, poderão ser aplicadas penalidades como multas e embargos, conforme o caso.

O que muda

A principal alteração é a obrigação de que os Programas de Gerenciamento de Riscos (GRO) incluam a identificação de fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, como sobrecarga, metas incompatíveis e assédio. Até então, as empresas eram obrigadas a apontar apenas perigos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.

Em manual lançado pelo MTE em março de 2026, o gerenciamento dos riscos psicossociais é definido como o acompanhamento das condições de organização do trabalho capazes de provocar efeitos psicológicos, físicos e sociais, entre eles estresse ocupacional, esgotamento, Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT) e depressão. O documento ressalta que a gestão desses riscos não significa diagnosticar sintomas de cada trabalhador, mas monitorar e corrigir aspectos do trabalho que possam causar adoecimento.

O ministério também orienta que a gestão dos fatores psicossociais considere o que determinam outras normas, especialmente a NR-17, que trata da ergonomia.

Responsabilidades e prevenção

Ricardo Beça, diretor científico da Associação Nacional de Medicina do Trabalho (Anamt), afirmou que, na prática, as empresas terão de avaliar a organização do trabalho para evitar pressões excessivas, jornadas mal planejadas, sobrecarga, assédio, violência e falhas de comunicação. Ele destacou que a medida visa controlar determinantes do ambiente de trabalho e não a realização de diagnósticos psiquiátricos dos empregados.

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Em entrevista à Rádio Nacional, da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), Beça avaliou que a revisão da NR-1 é relevante por incorporar a saúde mental à lógica da prevenção e por repartir responsabilidades: cabe ao trabalhador procurar ajuda quando necessário e à organização identificar e controlar os riscos laborais.

O governo aponta a importância da medida no contexto atual: em 2025 a Previdência Social concedeu 546.254 benefícios por transtornos mentais e comportamentais, alta de 15,6% em relação aos 472.328 benefícios de 2024. As maiores causas de afastamento por questões psicossociais foram transtornos ansiosos (166.489) e episódios depressivos (126.608). Em sexto lugar apareceram 23.773 casos de reação ao estresse grave e transtornos de adaptação.

Associações médicas alertam que os afastamentos por transtornos mentais superiores a 15 dias vêm crescendo de forma acelerada, com impactos financeiros significativos para empregadores e para a seguridade social.

Com informações de Agência Brasil

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