A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), informou que vai instaurar processos administrativos sancionadores contra as plataformas iFood e Keeta por não cumprirem a obrigação de expor a composição dos preços cobrados nas entregas, prevista na Portaria nº 61.
A exigência da portaria determina que aplicativos detalhem, de forma clara, quanto do valor pago pelo usuário cabe ao aplicativo, ao entregador ou motorista e ao estabelecimento comercial. A fiscalização dessa norma teve início em 24 de abril, prazo final dado após os 30 dias de adaptação previstos para implementação das mudanças.
A abertura do procedimento sancionador foi anunciada em 27 de maio de 2026 durante coletiva com o ministro da Secretaria‑Geral da Presidência, Guilherme Boulos, e o secretário Nacional do Consumidor, Ricardo Morishita. Segundo o órgão, as empresas serão notificadas para cumprir a norma; caso não o façam, estarão sujeitas a multas sucessivas que podem chegar a R$ 14 milhões.
O governo citou como exemplo positivo empresas de transporte por aplicativo, como Uber e 99, que já teriam adotado a exigência de detalhar a composição dos preços, segundo a Senacon.
iFood
Na avaliação preliminar, a Senacon afirma que o iFood não forneceu as informações requisitadas durante a averiguação e não apresentou comprovação de medidas efetivas para implementar o quadro‑resumo exigido pela Portaria nº 61. Técnicos do órgão também apontaram indícios de possível indução do consumidor ao erro na rotulagem de cobranças como “taxa de entrega” e “taxa de serviço”.
Em resposta oficial, o iFood comunicou estar em processo de adaptação para atender à portaria, ressaltando que as mudanças exigem ajustes na arquitetura dos sistemas e no fluxo de informações do aplicativo. A empresa reclamou da ausência de diálogo prévio por parte da Senacon e disse ter buscado interlocução com a secretaria para tratar dos aspectos técnicos da implementação. A corporação afirmou ainda ter ficado surpresa com a instauração do processo administrativo e declarou-se disponível para colaborar na busca por soluções viáveis tecnicamente.

Keeta
De acordo com a análise técnica do governo, a Keeta não tem apresentado, de forma individualizada e clara, os valores destinados a cada agente econômico na operação. A Senacon rejeitou a alegação de “segredo de negócio” como justificativa para a omissão, afirmando que a falta de detalhamento prejudica a autonomia do consumidor e impede comparação adequada entre serviços.
A plataforma Keeta, por sua vez, afirmou que informa ao consumidor, tanto durante o uso da plataforma quanto no recibo de cada pedido, o valor pago e a parcela destinada à plataforma, à entrega (incluindo gorjetas) e ao estabelecimento. A Senacon, no entanto, manteve a posição de que a empresa não cumpre a portaria e declarou que a Keeta terá oportunidade de apresentar defesa no prazo de 20 dias no âmbito do processo instaurado.
O procedimento prevê que, após a notificação, as empresas tenham o prazo legal para demonstrar o cumprimento das exigências ou produzir elementos que justifiquem o arquivamento do processo.
Com informações de Agência Brasil
Receba as notícias no seu WhatsApp
Entre no nosso canal oficial e fique por dentro de tudo que acontece em Sergipe
Entrar no canal →
