Os planos de saúde individuais e familiares terão reajuste contratual anual limitado a 5,11%, decidiu a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) na sexta-feira, 29 de maio de 2026. A medida vale para contratos firmados a partir de 1º de janeiro de 1999 e foi aprovada pela Diretoria Colegiada da agência.
Os planos individuais são aqueles contratados diretamente por pessoas físicas e seus dependentes junto às operadoras, em contraste com os planos empresariais e coletivos, que dependem de pessoa jurídica contratante. O país conta com cerca de 7,7 milhões de beneficiários de planos individuais, equivalentes a 14,5% dos 52,9 milhões de consumidores de planos de saúde.
Data e aplicação do reajuste
O aumento só pode ser aplicado no mês de aniversário do contrato — data de contratação. Para contratos cujo aniversário seja em maio ou junho, a ANS autorizou que a cobrança passe a vigorar em julho ou, no máximo, em agosto, com possibilidade de retroatividade até o mês de aniversário.
Como foi calculado
Os cálculos do reajuste foram elaborados pela Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS e validados pelo Ministério da Fazenda antes da aprovação final. A decisão seguirá para publicação no Diário Oficial da União.
A variação máxima de 5,11% supera a inflação acumulada em 12 meses medida pelo IPCA-15, que ficou em 4,64% até maio. A ANS explica que o reajuste considera especificidades do setor: frequência de uso dos serviços de saúde e evolução das despesas assistenciais. Em vez de seguir apenas a inflação geral, o índice incorpora custos com equipamentos, insumos médicos e mudanças na utilização dos serviços.
A metodologia utilizada combina dois índices: o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA) e o IPCA. O IVDA, que reflete os custos das operadoras e fatores como ganhos de eficiência e mudanças por faixa etária, tem peso de 80% no cálculo; o IPCA responde pelos 20% restantes.
Além do reajuste anual contratual, permanece a aplicação de aumentos por mudança de faixa etária, que ocorrem no mês de aniversário do beneficiário em idades predefinidas.
Reajustes recentes
2022: 15,5%
2023: 9,63%
2024: 6,91%
2025: 6,06%
2026: 5,11%
Os planos empresariais e coletivos têm seus reajustes definidos por negociação entre a pessoa jurídica contratante e a operadora. Pesquisa da ANS divulgada em 5 de maio indica que esses planos registraram variação média de 9,9% nos dois primeiros meses de 2026, a menor alta em cinco anos.
Segundo o diretor-presidente da ANS, Wadih Damous, a intenção da agência é buscar equilíbrio entre a sustentabilidade do setor e a capacidade de pagamento dos beneficiários.
Com informações de Agência Brasil
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