O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) reformou decisão de primeira instância que havia cassado a chapa do PSB em Salgado por suspeita de fraude à cota de gênero, preservando os mandatos dos vereadores Priscila Reis e Carlos Alves de Oliveira (Cacá do Tombo) e de outros parlamentares do partido afetados pela sentença da 31ª Zona Eleitoral.
A ação inicial alegava que duas candidaturas femininas do PSB teriam sido fictícias, o que, segundo o autor, teria contaminado o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda. Em recurso ao TRE-SE, a defesa argumentou que o partido cumpriu a cota de gênero no momento do registro das candidaturas e que os elementos apresentados no processo eram insuficientes para demonstrar a suposta irregularidade.
No caso de Priscila Reis, os advogados destacaram, ainda, a incoerência de aplicar norma destinada a proteger a participação feminina para afastar do cargo uma mulher eleita legitimamente e que foi a mais votada entre os candidatos do PSB. Essa linha de defesa foi acolhida pelo tribunal, cujo julgamento terminou com placar de 6 a 1, majoritário entre os votos que seguiram a posição da desembargadora Simone de Oliveira Fraga.
Os advogados que atuaram na defesa foram Acácio Souto e Osmário Araújo. De acordo com Souto, a decisão do TRE-SE corrigiu a interpretação anterior ao reconhecer a ausência de fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais do município e ao afirmar que o partido teria sido alvo de uma sabotagem eleitoral. A defesa sustentou que a anulação do mandato de Priscila Reis seria contraditória em relação ao propósito da norma de proteção à participação das mulheres.
Com a reviravolta no tribunal, permanecem nos cargos Priscila Reis e Cacá do Tombo, revertendo a determinação da 31ª Zona Eleitoral que havia afetado a chapa do PSB. A decisão do TRE-SE também sinaliza pela necessidade de provas robustas para que se reconheça fraude à cota de gênero em processos capazes de implicar a perda de toda a bancada proporcional.

A notícia encerra-se com o registro de que o entendimento do Regional representou derrota à tese acolhida na primeira instância e reforçou o critério probatório exigido em ações que busquem cassar candidaturas ou mandatos por suposta irregularidade nas cotas.
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