Uma ferramenta inédita vai reunir todas as movimentações financeiras de apostadores em um só lugar. O recurso chega em resposta ao endividamento crescente das famílias brasileiras.
A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda está desenvolvendo um extrato unificado que permitirá aos usuários de casas de apostas online monitorar suas movimentações financeiras. A secretária Daniele Correa Cardoso anunciou que a ferramenta será disponibilizada ao longo de 2026, conforme informações divulgadas nesta quarta-feira, 17 de junho de 2026.
A criação do extrato é uma resposta às preocupações do governo em relação ao endividamento da população e os efeitos das apostas no orçamento familiar. O sistema funcionará como um painel consolidado das atividades dos apostadores nas diversas plataformas, permitindo que os usuários acessem dados sobre seu padrão de uso.
“Estamos estudando para ofertar esse serviço para o cidadão ao longo deste ano”, afirmou Cardoso.
De acordo com a secretária, o objetivo é fornecer uma visão completa da movimentação dos cidadãos no setor de apostas. O extrato mostrará informações como quantas casas de apostas o usuário possui cadastro, o valor total depositado e o montante já retirado das plataformas. Além disso, o sistema será integrado à plataforma de autoexclusão já existente, permitindo que o apostador “visualize e monitore seu próprio perfil”.
Cardoso também mencionou que a plataforma de autoexclusão oferece recursos de apoio aos usuários. “A gente disponibiliza [no sistema de autoexclusão] um autoteste da saúde, um autoteste financeiro e um curso desenvolvido com a Secretaria Nacional do Consumidor”, afirmou.
Atualmente, a plataforma de autoexclusão voluntária está em operação há seis meses e já recebeu 603 mil solicitações de afastamento das casas de apostas. Com um total de 25 milhões de usuários cadastrados nas plataformas, 240 mil dessas solicitações foram feitas por pessoas que relataram perda de controle ou danos à saúde mental, representando 40% do total de pedidos.
O sistema permite que o apostador escolha o período de afastamento das casas de apostas por 1, 3, 6, 9 ou 12 meses. O usuário seleciona o prazo desejado e aceita os termos estabelecidos. Cardoso também trouxe à tona dados internacionais sobre transtornos relacionados ao jogo, afirmando que globalmente, em média, 3% dos apostadores desenvolvem algum tipo de transtorno. Ela destacou que a análise precisa ser aprimorada para se adequar ao ambiente nacional após a regulamentação.
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