Arthur Henrique venceu com 60,90% dos votos, mas a vitória pode não se confirmar. Candidatura contestada deixa resultado nas mãos da Justiça Eleitoral.
Com 99,19% das urnas apuradas, o candidato Arthur Henrique (PL) se posiciona como líder na disputa suplementar para o governo de Roraima, realizada neste domingo, 21 de junho de 2026. Às 20h02, no horário local, ele contabilizava 60,90% dos votos válidos.
O atual governador interino, Soldado Sampaio (Republicanos), aparecia em segundo lugar, com 35,74% dos votos, ou 93.158 sufrágios.
No entanto, o resultado nas urnas não encerra a disputa, uma vez que a candidatura de Arthur está sendo contestada e a validade dos votos depende de uma decisão da Justiça Eleitoral.
A eleição contou com três chapas: Soldado Sampaio (Republicanos) com Tayla Peres como vice, Nelita Frank (PT) com Bartô Macuxi (Psol) como vice, e Arthur Henrique (PL) com Subtenente Velton (PL) como vice.
Nelita Frank substituiu Antônia Pedrosa, cujo registro foi barrado devido ao prazo de desincompatibilização. Apesar do nome e da foto de Antônia aparecerem nas urnas, os votos foram contabilizados para Nelita.
A chapa de Arthur Henrique também enfrentou problemas, já que o Supremo Tribunal Federal (STF) anulou a regra que permitia a candidatos se afastarem de cargos públicos até 24 horas antes da eleição. O PL recorreu ao STF para tentar validar a candidatura, mas o pedido foi negado pelo ministro Edson Fachin. Mesmo assim, Arthur permaneceu na urna enquanto busca reverter a decisão.
Caso os votos de Arthur sejam validados, ele se manterá à frente na disputa. Contudo, se forem anulados, a definição do resultado dependerá das decisões da Justiça Eleitoral.
O ministro Flávio Dino argumentou que candidatos em cargos públicos deveriam respeitar os prazos de desincompatibilização estabelecidos pela legislação eleitoral, que podem chegar a 6 meses antes da votação. A defesa de Arthur, por sua vez, sustentou que a eleição suplementar foi marcada em maio para ocorrer em junho, o que impossibilitaria a previsão do pleito com 6 meses de antecedência.
Aliados do candidato também afirmam que existem precedentes na Justiça Eleitoral que permitem prazos mais curtos, variando de 24 a 72 horas, para a desincompatibilização em eleições suplementares convocadas em calendários excepcionais.
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