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Brasil

INSS amplia regras de biometria para concessão de benefícios sociais

INSS atualiza regras para cadastro biométrico de benefícios sociais, com novas exigências.

23/06/2026 · 00h00 · Atualizado às 04h14
INSS amplia regras de biometria para concessão de benefícios sociais

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atualizou as exigências do cadastro biométrico para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais, incluindo aposentadorias, auxílios e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). As novas regras foram publicadas em uma portaria no Diário Oficial da União na última segunda-feira, dia 22 de junho.

A partir de 1º de setembro de 2024, o cadastro biométrico será obrigatório para os requerimentos do BPC. Já para os demais benefícios previdenciários e assistenciais, a exigência começará a valer a partir de 21 de novembro de 2025.

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Para realizar o cadastramento, os solicitantes deverão apresentar alguns documentos, como a Carteira de Identidade Nacional, o Título Eleitoral e a Carteira Nacional de Habilitação. No entanto, algumas categorias de pessoas estarão isentas da obrigatoriedade do registro biométrico.

Ficam dispensadas do cadastro biométrico as pessoas com idade superior a 80 anos, que poderão comprovar sua situação através do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou apresentando um documento de identificação válido com foto.

Além disso, migrantes, refugiados ou apátridas também terão a possibilidade de não realizar o cadastro, desde que apresentem o protocolo de solicitação de refúgio ou a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), entre outros documentos.

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Pessoas que residem no exterior poderão ser isentas, mediante a apresentação de uma declaração de residência emitida por uma representação consular brasileira ou outros documentos que comprovem sua situação.

Outro grupo que não precisará fazer o cadastro biométrico são aqueles que enfrentam impossibilidade de deslocamento por mais de 30 dias, por motivos de saúde ou deficiência, desde que apresentem um atestado médico que comprove a condição.

Além disso, pessoas que vivem em localidades de difícil acesso, conforme listado em uma portaria anterior, poderão ser dispensadas, desde que apresentem documentos que comprovem sua residência.

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Por fim, os requerentes de benefícios como salário-maternidade, benefício por incapacidade ou pensão por morte também não precisarão realizar o cadastro biométrico. É importante ressaltar que os beneficiários que não comprovarem seu cadastro biométrico ou não se encaixarem nas condições de dispensa no prazo de 30 dias terão seus benefícios cancelados por desistência.

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atualizou as exigências do cadastro biométrico para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais, incluindo aposentadorias, auxílios e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). As novas regras foram publicadas em uma portaria no Diário Oficial da União na última segunda-feira, dia 22 de junho.

A partir de 1º de setembro de 2024, o cadastro biométrico será obrigatório para os requerimentos do BPC. Já para os demais benefícios previdenciários e assistenciais, a exigência começará a valer a partir de 21 de novembro de 2025.

Para realizar o cadastramento, os solicitantes deverão apresentar alguns documentos, como a Carteira de Identidade Nacional, o Título Eleitoral e a Carteira Nacional de Habilitação. No entanto, algumas categorias de pessoas estarão isentas da obrigatoriedade do registro biométrico.

Ficam dispensadas do cadastro biométrico as pessoas com idade superior a 80 anos, que poderão comprovar sua situação através do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou apresentando um documento de identificação válido com foto.

Além disso, migrantes, refugiados ou apátridas também terão a possibilidade de não realizar o cadastro, desde que apresentem o protocolo de solicitação de refúgio ou a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), entre outros documentos.

Pessoas que residem no exterior poderão ser isentas, mediante a apresentação de uma declaração de residência emitida por uma representação consular brasileira ou outros documentos que comprovem sua situação.

Outro grupo que não precisará fazer o cadastro biométrico são aqueles que enfrentam impossibilidade de deslocamento por mais de 30 dias, por motivos de saúde ou deficiência, desde que apresentem um atestado médico que comprove a condição.

Além disso, pessoas que vivem em localidades de difícil acesso, conforme listado em uma portaria anterior, poderão ser dispensadas, desde que apresentem documentos que comprovem sua residência.

Por fim, os requerentes de benefícios como salário-maternidade, benefício por incapacidade ou pensão por morte também não precisarão realizar o cadastro biométrico. É importante ressaltar que os beneficiários que não comprovarem seu cadastro biométrico ou não se encaixarem nas condições de dispensa no prazo de 30 dias terão seus benefícios cancelados por desistência.

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