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Sergipe

MPC-SE opina pela apuração de possíveis irregularidades em compensações tributárias

Em parecer emitido nesta quarta-feira, dia 23, o procurador-geral Eduardo Santos Rolemberg Côrtes, chamou atenção para o caso e apontou um possível prejuízo de mais de R$ 7,5 milhões aos cofres públicos.  ​O Ministério Público de Contas do Estado de Sergipe (MPC-SE) defendeu que sejam apuradas possíveis irregularidades em compensações tributárias realizadas pela Prefeitura de […]

24/10/2024 · 14h23 · Atualizado às 19h08
MPC-SE opina pela apuração de possíveis irregularidades em compensações tributárias
Divulgação

Em parecer emitido nesta quarta-feira, dia 23, o procurador-geral Eduardo Santos Rolemberg Côrtes, chamou atenção para o caso e apontou um possível prejuízo de mais de R$ 7,5 milhões aos cofres públicos. 

​O Ministério Público de Contas do Estado de Sergipe (MPC-SE) defendeu que sejam apuradas possíveis irregularidades em compensações tributárias realizadas pela Prefeitura de Amparo do São Francisco. Em parecer emitido nesta quarta-feira, dia 23, o procurador-geral Eduardo Santos Rolemberg Côrtes, chamou atenção para o caso e apontou um possível prejuízo de mais de R$ 7,5 milhões aos cofres públicos. 

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No parecer, o procurador-geral do MPC-SE posicionou-se pela admissibilidade de Representação originada na Receita Federal do Brasil, divergindo do entendimento técnico que sugeria o arquivamento do caso. Segundo as informações preliminares da Receita, há indícios de que o município realizou compensações de contribuições previdenciárias sem a devida comprovação dos créditos necessários. Caso confirmadas as irregularidades, após a devida apuração, o impacto financeiro aos cofres municipais pode ultrapassar R$ 7,5 milhões. 

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Ainda no parecer, o MPC destacou que a fiscalização pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) deve ocorrer independentemente de eventual caracterização de improbidade administrativa pelo Poder Judiciário. “Embora a análise de improbidade seja exclusiva do Judiciário, isso não impede que o Tribunal exerça sua competência constitucional de fiscalização quanto à legalidade e economicidade dos atos de gestão”, ressaltou. 

O MPC também solicitou que seja investigada a possível contratação de consultorias ou assessorias jurídicas para orientar essas compensações tributárias, o que poderia caracterizar desperdício adicional de recursos públicos. O processo segue agora para apreciação do Tribunal de Contas do Estado.

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Em parecer emitido nesta quarta-feira, dia 23, o procurador-geral Eduardo Santos Rolemberg Côrtes, chamou atenção para o caso e apontou um possível prejuízo de mais de R$ 7,5 milhões aos cofres públicos. 

​O Ministério Público de Contas do Estado de Sergipe (MPC-SE) defendeu que sejam apuradas possíveis irregularidades em compensações tributárias realizadas pela Prefeitura de Amparo do São Francisco. Em parecer emitido nesta quarta-feira, dia 23, o procurador-geral Eduardo Santos Rolemberg Côrtes, chamou atenção para o caso e apontou um possível prejuízo de mais de R$ 7,5 milhões aos cofres públicos. 

No parecer, o procurador-geral do MPC-SE posicionou-se pela admissibilidade de Representação originada na Receita Federal do Brasil, divergindo do entendimento técnico que sugeria o arquivamento do caso. Segundo as informações preliminares da Receita, há indícios de que o município realizou compensações de contribuições previdenciárias sem a devida comprovação dos créditos necessários. Caso confirmadas as irregularidades, após a devida apuração, o impacto financeiro aos cofres municipais pode ultrapassar R$ 7,5 milhões. 

Ainda no parecer, o MPC destacou que a fiscalização pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) deve ocorrer independentemente de eventual caracterização de improbidade administrativa pelo Poder Judiciário. “Embora a análise de improbidade seja exclusiva do Judiciário, isso não impede que o Tribunal exerça sua competência constitucional de fiscalização quanto à legalidade e economicidade dos atos de gestão”, ressaltou. 

O MPC também solicitou que seja investigada a possível contratação de consultorias ou assessorias jurídicas para orientar essas compensações tributárias, o que poderia caracterizar desperdício adicional de recursos públicos. O processo segue agora para apreciação do Tribunal de Contas do Estado.

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