O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, na quarta-feira (8), a emenda constitucional aprovada em 2024, que destina 30% dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) a candidaturas de pessoas pretas e pardas. A decisão foi tomada por maioria e também manteve a possibilidade de que os partidos possam compensar, em eleições futuras, valores que deixaram de repassar em pleitos anteriores, sem a aplicação imediata de sanções.
A decisão do STF afasta os questionamentos sobre a constitucionalidade da emenda, que foram apresentados em três ações movidas pela Rede Sustentabilidade, pela Federação Nacional das Associações Quilombolas e pela Procuradoria Geral da República. Os autores das ações sustentavam que a compensação equivaleria a uma anistia pelo descumprimento das cotas raciais em eleições anteriores.
“Cabe ao Congresso definir o percentual mínimo de recursos destinados às candidaturas de pessoas negras, desde que respeitados os limites constitucionais”, afirmou o relator da matéria, ministro Cristiano Zanin.
O relator também rejeitou o argumento de que a norma violaria o princípio da anualidade eleitoral. Para Zanin, a emenda trata da distribuição de recursos públicos e busca enfrentar a sub-representação da população negra nos espaços de poder. O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes.
No entanto, houve divergência entre os ministros. Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Cármen Lúcia votaram de forma diferente. Dino concordou com a constitucionalização da reserva de 30% dos recursos, mas se posicionou contra a dispensa de sanções para os partidos que descumpriram a regra em eleições anteriores. Na avaliação do ministro, a possibilidade de compensação sem punições diminui a efetividade da política afirmativa e enfraquece a jurisprudência construída pelo STF e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para ampliar a participação política da população negra.
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