Uma mulher de 62 anos foi resgatada em Fortaleza, Ceará, após 55 anos de trabalho análogo à escravidão. A ação ocorreu no início de julho, em uma força-tarefa que envolveu o Ministério do Trabalho e Emprego, o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Polícia Federal e a equipe psicossocial do Centro de Referência em Direitos Humanos da Secretaria dos Direitos Humanos do Ceará.
A idosa chegou à casa da família quando tinha apenas sete anos, em 1971, e permaneceu lá até o resgate. Durante todo esse tempo, ela não recebeu remuneração ou tinha qualquer autonomia financeira, ficando completamente à mercê de seus empregadores.
As investigações revelaram que a exploração se baseava em uma dependência emocional e financeira. Desde 1971, a mulher e sua irmã, ainda crianças, realizavam atividades domésticas enquanto os filhos da família frequentavam a escola. Após a morte de sua mãe, a idosa ficou sob a responsabilidade de uma das filhas da antiga empregadora.
Em 1982, a mulher passou a residir com a nova patroa, onde cuidou dos filhos do casal. Em 2014, ela começou a cuidar da nova geração da família, acumulando funções domésticas e o cuidado das crianças. Mesmo enfrentando problemas de saúde, como hipertensão e episódios de mal-estar, a idosa começava seu dia de trabalho às 4h30 da manhã.
Enquanto os empregadores se educaram e conseguiram constituir patrimônios, a trabalhadora permaneceu analfabeta e sem oportunidades. Inscrita no Cadastro Único, ela recebia R$ 600,00 mensais do Programa Bolsa Família, mas os saques eram feitos pela empregadora, que repassava uma parte do valor à funcionária.
Os empregadores reconheceram o vínculo de emprego somente a partir de 21 de julho de 2014, referente à última residência da trabalhadora. A Auditoria-Fiscal do Trabalho estimou que os créditos trabalhistas, considerando salários não pagos, férias, 13º salário, FGTS e horas extras, ultrapassam R$ 1,5 milhão.
Além disso, foi firmado um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), onde os empregadores se comprometeram a cumprir obrigações para a proteção social da trabalhadora. Isso inclui o pagamento de R$ 50 mil em verbas rescisórias, a aquisição de um imóvel no valor mínimo de R$ 150 mil e a custeio das contribuições previdenciárias até a aposentadoria, além de uma complementação financeira de até R$ 12 mil caso ela complete 64 anos sem acesso ao benefício previdenciário.
LEIA TAMBÉM
Receba as notícias no seu WhatsApp
Entre no nosso canal oficial e fique por dentro de tudo que acontece em Sergipe
Entrar no canal →

