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TRF1 mantém suspensão de novas licenças para Complexo Azulão da Eneva

TRF1 mantém suspensão de novas licenças para o Complexo Azulão da Eneva no Amazonas.

14/07/2026 · 20h58
TRF1 mantém suspensão de novas licenças para Complexo Azulão da Eneva

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu manter, na última sexta-feira (10), a suspensão da emissão de novas licenças ambientais para o Complexo Termelétrico Azulão, que é utilizado para a exploração de gás natural pela empresa Eneva. O complexo está localizado nas cidades de Silves e Itapiranga, no estado do Amazonas.

A suspensão das licenças permanecerá em vigor até que sejam implementadas medidas voltadas à proteção de povos indígenas que podem ser afetados pelas atividades do empreendimento. O Ministério Público Federal (MPF) informou que a 12ª Turma do TRF1 negou o recurso da Eneva, confirmando assim a decisão anterior da Justiça Federal, que já havia sido proferida em uma ação civil pública.

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É importante ressaltar que, apesar da decisão do tribunal, os efeitos ainda não serão imediatos. Isso ocorre porque a decisão de primeira instância continua suspensa em razão de um recurso da empresa que ainda não foi julgado. A determinação também implica que o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) deve se abster de emitir novas licenças até que sejam realizadas a Consulta Prévia, Livre e Informada às comunidades indígenas impactadas e que o Estudo de Componente Indígena seja elaborado, conforme os estudos da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) sobre o povo Caribi, que está na lista oficial da fundação como ‘caso em estudo’.

Além disso, o MPF destacou que as atividades da Eneva estão suspensas na área que sobrepõe o território reivindicado como Terra Indígena Gavião Real. O tribunal também enfatizou que a falta de homologação da Terra Indígena Gavião Real não elimina a proteção constitucional do território. Os direitos territoriais indígenas são considerados de natureza originária e áreas que estão em processo de reconhecimento pela Funai também têm direito à proteção cautelar, conforme entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça.

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Em nota, a Eneva afirmou que reitera seu entendimento de que o Complexo Azulão foi licenciado de acordo com a legislação vigente, com base em licenças regularmente emitidas pelos órgãos competentes. A empresa alegou que manifestações técnicas da Funai indicam a ausência de terras indígenas demarcadas ou em processo de demarcação na área do empreendimento, e a terra indígena mais próxima está a cerca de 27,85 quilômetros do complexo.

A Eneva também destacou que o processo ainda está em fase de instrução e que as decisões da Presidência do TRF1, que suspenderam os efeitos das decisões de primeira instância, permanecem vigentes devido aos potenciais impactos à ordem administrativa e à segurança energética nacional. A companhia reafirmou seu compromisso com a condução responsável de suas operações, o diálogo com as comunidades locais e as melhores práticas socioambientais.

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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu manter, na última sexta-feira (10), a suspensão da emissão de novas licenças ambientais para o Complexo Termelétrico Azulão, que é utilizado para a exploração de gás natural pela empresa Eneva. O complexo está localizado nas cidades de Silves e Itapiranga, no estado do Amazonas.

A suspensão das licenças permanecerá em vigor até que sejam implementadas medidas voltadas à proteção de povos indígenas que podem ser afetados pelas atividades do empreendimento. O Ministério Público Federal (MPF) informou que a 12ª Turma do TRF1 negou o recurso da Eneva, confirmando assim a decisão anterior da Justiça Federal, que já havia sido proferida em uma ação civil pública.

É importante ressaltar que, apesar da decisão do tribunal, os efeitos ainda não serão imediatos. Isso ocorre porque a decisão de primeira instância continua suspensa em razão de um recurso da empresa que ainda não foi julgado. A determinação também implica que o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) deve se abster de emitir novas licenças até que sejam realizadas a Consulta Prévia, Livre e Informada às comunidades indígenas impactadas e que o Estudo de Componente Indígena seja elaborado, conforme os estudos da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) sobre o povo Caribi, que está na lista oficial da fundação como ‘caso em estudo’.

Além disso, o MPF destacou que as atividades da Eneva estão suspensas na área que sobrepõe o território reivindicado como Terra Indígena Gavião Real. O tribunal também enfatizou que a falta de homologação da Terra Indígena Gavião Real não elimina a proteção constitucional do território. Os direitos territoriais indígenas são considerados de natureza originária e áreas que estão em processo de reconhecimento pela Funai também têm direito à proteção cautelar, conforme entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça.

Em nota, a Eneva afirmou que reitera seu entendimento de que o Complexo Azulão foi licenciado de acordo com a legislação vigente, com base em licenças regularmente emitidas pelos órgãos competentes. A empresa alegou que manifestações técnicas da Funai indicam a ausência de terras indígenas demarcadas ou em processo de demarcação na área do empreendimento, e a terra indígena mais próxima está a cerca de 27,85 quilômetros do complexo.

A Eneva também destacou que o processo ainda está em fase de instrução e que as decisões da Presidência do TRF1, que suspenderam os efeitos das decisões de primeira instância, permanecem vigentes devido aos potenciais impactos à ordem administrativa e à segurança energética nacional. A companhia reafirmou seu compromisso com a condução responsável de suas operações, o diálogo com as comunidades locais e as melhores práticas socioambientais.

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