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Política

TCU arquiva investigação sobre viagens da primeira-dama Janja

TCU encerra processo sobre viagens da primeira-dama Janja, considerando gastos regulares.

20/07/2026 · 00h00 · Atualizado às 19h02
TCU arquiva investigação sobre viagens da primeira-dama Janja

O Tribunal de Contas da União (TCU) encerrou, nesta data, o processo que investigava possíveis irregularidades nas viagens internacionais da primeira-dama, Rosângela Lula da Silva, conhecida como Janja. A decisão arquivou um pedido do Congresso que questionava, especificamente, os gastos da viagem antecipada dela a Nova York, nos Estados Unidos, realizada em setembro de 2025.

O arquivamento do caso sobre a viagem aos EUA ocorreu porque a Corte de Contas já havia analisado a atuação e as despesas da primeira-dama em uma investigação mais ampla, registrada no processo TC 000.031/2025-9. Nesse processo, relatado pelo ministro Bruno Dantas, o plenário julgou improcedentes as acusações e considerou regulares os gastos públicos relacionados às missões da mulher do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

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“Não foram identificados elementos aptos a caracterizar desvio de finalidade ou irregularidade na utilização de recursos públicos”, afirmou o tribunal na decisão que determinou o arquivamento do pedido sobre a viagem a Nova York.

Para fundamentar sua atuação, o TCU destacou que, embora Janja não ocupe um cargo público formal, sua atuação possui “natureza jurídica de interesse público e representativo”. Este entendimento se baseia na Orientação Normativa 94/2025 da Advocacia-Geral da União (AGU) e em decisões anteriores do próprio tribunal.

A estrutura da equipe que acompanha Janja também foi considerada legal pelo TCU, conforme respaldo no Decreto 12.604/2025, que atribui ao Gabinete Pessoal do Presidente da República a função de apoiar o cônjuge presidencial.

A origem da investigação sobre os gastos da primeira-dama remonta a uma representação da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP), que questionou a equipe de apoio e as missões no exterior, alegando violação aos princípios da moralidade e da economicidade.

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Durante a tramitação do caso, a Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara enviou novos requerimentos ao TCU, incluindo um do deputado André Fernandes (PL-CE), que se dirigia especificamente à viagem a Nova York, ocorrida três dias antes da chegada da comitiva oficial para a Assembleia Geral da ONU.

Para evitar decisões conflitantes, o TCU suspendeu a análise desse pedido até a conclusão da investigação principal, relatada pelo ministro Bruno Dantas.

Em sua análise das viagens internacionais, os ministros do TCU concluíram que elas têm amparo legal nos Decretos 44.721/1958 e 71.733/1973, tanto na condição de integrante de comitiva oficial quanto como “colaboradora eventual”. O tribunal também ressaltou o caráter diplomático das agendas, afirmando que as missões de Janja demonstraram “aderência a compromissos institucionais vinculados a temas sociais e diplomáticos de relevância para o Estado brasileiro, como a Aliança Global Contra a Fome e a Pobreza”.

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A decisão unânime do plenário também registrou que o Ministério Público Federal e a Justiça Federal já haviam analisado os mesmos fatos em ações populares e não identificaram lesão ao patrimônio público. Com o arquivamento definitivo, o TCU determinou o envio de cópias da decisão à Presidência da República e aos congressistas que apresentaram os questionamentos.

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O Tribunal de Contas da União (TCU) encerrou, nesta data, o processo que investigava possíveis irregularidades nas viagens internacionais da primeira-dama, Rosângela Lula da Silva, conhecida como Janja. A decisão arquivou um pedido do Congresso que questionava, especificamente, os gastos da viagem antecipada dela a Nova York, nos Estados Unidos, realizada em setembro de 2025.

O arquivamento do caso sobre a viagem aos EUA ocorreu porque a Corte de Contas já havia analisado a atuação e as despesas da primeira-dama em uma investigação mais ampla, registrada no processo TC 000.031/2025-9. Nesse processo, relatado pelo ministro Bruno Dantas, o plenário julgou improcedentes as acusações e considerou regulares os gastos públicos relacionados às missões da mulher do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

“Não foram identificados elementos aptos a caracterizar desvio de finalidade ou irregularidade na utilização de recursos públicos”, afirmou o tribunal na decisão que determinou o arquivamento do pedido sobre a viagem a Nova York.

Para fundamentar sua atuação, o TCU destacou que, embora Janja não ocupe um cargo público formal, sua atuação possui “natureza jurídica de interesse público e representativo”. Este entendimento se baseia na Orientação Normativa 94/2025 da Advocacia-Geral da União (AGU) e em decisões anteriores do próprio tribunal.

A estrutura da equipe que acompanha Janja também foi considerada legal pelo TCU, conforme respaldo no Decreto 12.604/2025, que atribui ao Gabinete Pessoal do Presidente da República a função de apoiar o cônjuge presidencial.

A origem da investigação sobre os gastos da primeira-dama remonta a uma representação da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP), que questionou a equipe de apoio e as missões no exterior, alegando violação aos princípios da moralidade e da economicidade.

Durante a tramitação do caso, a Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara enviou novos requerimentos ao TCU, incluindo um do deputado André Fernandes (PL-CE), que se dirigia especificamente à viagem a Nova York, ocorrida três dias antes da chegada da comitiva oficial para a Assembleia Geral da ONU.

Para evitar decisões conflitantes, o TCU suspendeu a análise desse pedido até a conclusão da investigação principal, relatada pelo ministro Bruno Dantas.

Em sua análise das viagens internacionais, os ministros do TCU concluíram que elas têm amparo legal nos Decretos 44.721/1958 e 71.733/1973, tanto na condição de integrante de comitiva oficial quanto como “colaboradora eventual”. O tribunal também ressaltou o caráter diplomático das agendas, afirmando que as missões de Janja demonstraram “aderência a compromissos institucionais vinculados a temas sociais e diplomáticos de relevância para o Estado brasileiro, como a Aliança Global Contra a Fome e a Pobreza”.

A decisão unânime do plenário também registrou que o Ministério Público Federal e a Justiça Federal já haviam analisado os mesmos fatos em ações populares e não identificaram lesão ao patrimônio público. Com o arquivamento definitivo, o TCU determinou o envio de cópias da decisão à Presidência da República e aos congressistas que apresentaram os questionamentos.

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