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Juiz afasta Virginia, Deolane e Carlinhos de ação por jogo compulsivo

Juiz exclui influenciadores Virginia, Deolane e Carlinhos Maia de ação sobre apostas.

23/07/2026 · 00h00 · Atualizado às 12h09
Juiz afasta Virginia, Deolane e Carlinhos de ação por jogo compulsivo

Decisão do juiz Bruno Gonçalves Mauro Terra, da 5ª Vara Cível de Campinas, reconheceu ilegitimidade passiva e retirou os influenciadores do processo. Duas empresas intermediárias de pagamento também foram excluídas da ação movida por um apostador.

A Justiça excluiu Virginia Fonseca, Deolane Bezerra e Carlinhos Maia de uma ação judicial movida por um apostador que acusa os influenciadores de contribuírem para o desenvolvimento de transtorno do jogo compulsivo.

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A decisão foi proferida pelo juiz Bruno Gonçalves Mauro Terra, da 5ª Vara Cível da Comarca de Campinas, em São Paulo. O magistrado reconheceu, de ofício, a ilegitimidade passiva dos três influenciadores, além de duas empresas intermediadoras de pagamento que também estavam incluídas no processo.

Na prática, a decisão do juiz significa que esses indivíduos e empresas não podem ser responsabilizados na ação, sem que seja necessário examinar as alegações apresentadas pelo autor. O juiz fundamentou sua decisão afirmando que as intermediadoras de pagamento “não mantiveram qualquer relação jurídica contratual ou obrigacional direta com o autor”, limitando-se a oferecer serviços financeiros. Quanto aos influenciadores, o magistrado apontou que eles apenas veicularam conteúdos nas redes sociais, “sem integrar a essência da relação jurídica de apostas objeto da demanda”.

Com essa interpretação, o juiz indeferiu a petição inicial em relação a esses réus, extinguindo o processo sem resolução do mérito a seu respeito. É importante destacar que essa decisão se concentra em aspectos processuais e não aborda a veracidade das alegações do autor, nem a possível responsabilidade civil dos influenciadores. Ao extinguir o processo sem resolução do mérito, o juiz determinou que eles não devem fazer parte da demanda nos moldes em que foi proposta.

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No entanto, a ação não foi completamente encerrada, pois o processo continua em relação a uma das empresas rés mencionadas na petição inicial. Além disso, essa decisão ainda poderá ser contestada em recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que poderá reavaliar o reconhecimento da ilegitimidade passiva dos influenciadores.

O magistrado também negou o pedido de assistência judiciária gratuita feito pelo autor da ação. De acordo com a decisão, a gratuidade é um direito garantido pela Constituição e pelo Código de Processo Civil, destinada a aqueles que não têm condições de arcar com custas e despesas processuais. O juiz alegou que o autor, ao relatar ter movimentado quantias significativas e registrado perdas superiores a R$ 100 mil em apostas, demonstra ter “capacidade financeira incompatível com o estado de hipossuficiência legal”.

Por isso, foi determinado que o autor deve recolher as custas e despesas processuais em um prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição da ação, conforme previsto no Código de Processo Civil.

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Na ação, o autor afirma que se cadastrou na plataforma de apostas após ver publicações de influenciadores nas redes sociais. Ele reportou depósitos que somaram R$ 50.915 entre maio e junho de 2023, com movimentações até fevereiro de 2026, e alegou perdas que ultrapassam R$ 100 mil. O autor busca responsabilizar civilmente os influenciadores pela divulgação da plataforma de apostas.

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Decisão do juiz Bruno Gonçalves Mauro Terra, da 5ª Vara Cível de Campinas, reconheceu ilegitimidade passiva e retirou os influenciadores do processo. Duas empresas intermediárias de pagamento também foram excluídas da ação movida por um apostador.

A Justiça excluiu Virginia Fonseca, Deolane Bezerra e Carlinhos Maia de uma ação judicial movida por um apostador que acusa os influenciadores de contribuírem para o desenvolvimento de transtorno do jogo compulsivo.

A decisão foi proferida pelo juiz Bruno Gonçalves Mauro Terra, da 5ª Vara Cível da Comarca de Campinas, em São Paulo. O magistrado reconheceu, de ofício, a ilegitimidade passiva dos três influenciadores, além de duas empresas intermediadoras de pagamento que também estavam incluídas no processo.

Na prática, a decisão do juiz significa que esses indivíduos e empresas não podem ser responsabilizados na ação, sem que seja necessário examinar as alegações apresentadas pelo autor. O juiz fundamentou sua decisão afirmando que as intermediadoras de pagamento “não mantiveram qualquer relação jurídica contratual ou obrigacional direta com o autor”, limitando-se a oferecer serviços financeiros. Quanto aos influenciadores, o magistrado apontou que eles apenas veicularam conteúdos nas redes sociais, “sem integrar a essência da relação jurídica de apostas objeto da demanda”.

Com essa interpretação, o juiz indeferiu a petição inicial em relação a esses réus, extinguindo o processo sem resolução do mérito a seu respeito. É importante destacar que essa decisão se concentra em aspectos processuais e não aborda a veracidade das alegações do autor, nem a possível responsabilidade civil dos influenciadores. Ao extinguir o processo sem resolução do mérito, o juiz determinou que eles não devem fazer parte da demanda nos moldes em que foi proposta.

No entanto, a ação não foi completamente encerrada, pois o processo continua em relação a uma das empresas rés mencionadas na petição inicial. Além disso, essa decisão ainda poderá ser contestada em recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que poderá reavaliar o reconhecimento da ilegitimidade passiva dos influenciadores.

O magistrado também negou o pedido de assistência judiciária gratuita feito pelo autor da ação. De acordo com a decisão, a gratuidade é um direito garantido pela Constituição e pelo Código de Processo Civil, destinada a aqueles que não têm condições de arcar com custas e despesas processuais. O juiz alegou que o autor, ao relatar ter movimentado quantias significativas e registrado perdas superiores a R$ 100 mil em apostas, demonstra ter “capacidade financeira incompatível com o estado de hipossuficiência legal”.

Por isso, foi determinado que o autor deve recolher as custas e despesas processuais em um prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição da ação, conforme previsto no Código de Processo Civil.

Na ação, o autor afirma que se cadastrou na plataforma de apostas após ver publicações de influenciadores nas redes sociais. Ele reportou depósitos que somaram R$ 50.915 entre maio e junho de 2023, com movimentações até fevereiro de 2026, e alegou perdas que ultrapassam R$ 100 mil. O autor busca responsabilizar civilmente os influenciadores pela divulgação da plataforma de apostas.

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