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Política

TSE abre prazo até 20/8 para pedir voto em trânsito nas eleições de outubro

TSE abre prazo para solicitação de voto em trânsito nas eleições de outubro.

26/07/2026 · 00h00 · Atualizado às 18h17
TSE abre prazo até 20/8 para pedir voto em trânsito nas eleições de outubro

Eleitores têm até 20 de agosto para solicitar voto em trânsito; o pedido é feito no site do TSE ou nos cartórios eleitorais. A opção permite votar fora da cidade no dia do pleito.

A Justiça Eleitoral abriu nesta segunda-feira, 20 de julho de 2026, o prazo para que os eleitores solicitem a habilitação para votar em trânsito nas eleições que ocorrerão em outubro. Essa modalidade permite que o cidadão exerça seu direito de voto fora de sua cidade no dia do pleito.

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A solicitação pode ser feita até 20 de agosto de 2026, tanto pelo site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) quanto nos cartórios eleitorais em todo o Brasil.

Para realizar a solicitação pela internet, o eleitor deve acessar o menu “Fazer Transferência temporária do local de votação”, preencher seus dados e consultar os locais com vagas disponíveis, seguindo as orientações da página. No atendimento presencial, o cidadão deve apresentar um documento oficial com foto no cartório eleitoral mais próximo.

É importante que o eleitor fique atento às regras que regulamentam o voto em trânsito. Essa opção está disponível nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores. As condições para votar variam conforme a localidade de deslocamento.

Se o eleitor estiver em uma cidade dentro do mesmo Estado em que reside, ele poderá votar em trânsito para todos os cargos em disputa, incluindo deputado federal, estadual, distrital, governador, senador e presidente da República.

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Por outro lado, se a solicitação for para uma cidade em outro Estado, o eleitor poderá votar apenas para presidente.

O pedido de voto em trânsito pode ser feito para cidades diferentes em cada um dos turnos. Alterações ou cancelamentos nas solicitações podem ser realizados até 20 de agosto de 2026. Após essa data, não será permitido fazer mudanças.

Os eleitores que solicitarem o voto em trânsito e não comparecerem ao local de votação devem justificar a ausência, o que poderá ser feito através do aplicativo e-Título.

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Além disso, eleitores com título registrado no exterior podem solicitar o voto em trânsito se estiverem de passagem pelo Brasil, mas somente para o cargo de presidente. Já os eleitores que possuem documento registrado no Brasil não poderão votar em trânsito se estiverem fora do país no dia da votação.

As eleições estão marcadas para o dia 4 de outubro de 2026, quando serão escolhidos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República. O segundo turno está agendado para 25 de outubro de 2026 e poderá ocorrer para os cargos de governador e presidente, caso nenhum candidato obtenha mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno.

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Eleitores têm até 20 de agosto para solicitar voto em trânsito; o pedido é feito no site do TSE ou nos cartórios eleitorais. A opção permite votar fora da cidade no dia do pleito.

A Justiça Eleitoral abriu nesta segunda-feira, 20 de julho de 2026, o prazo para que os eleitores solicitem a habilitação para votar em trânsito nas eleições que ocorrerão em outubro. Essa modalidade permite que o cidadão exerça seu direito de voto fora de sua cidade no dia do pleito.

A solicitação pode ser feita até 20 de agosto de 2026, tanto pelo site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) quanto nos cartórios eleitorais em todo o Brasil.

Para realizar a solicitação pela internet, o eleitor deve acessar o menu “Fazer Transferência temporária do local de votação”, preencher seus dados e consultar os locais com vagas disponíveis, seguindo as orientações da página. No atendimento presencial, o cidadão deve apresentar um documento oficial com foto no cartório eleitoral mais próximo.

É importante que o eleitor fique atento às regras que regulamentam o voto em trânsito. Essa opção está disponível nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores. As condições para votar variam conforme a localidade de deslocamento.

Se o eleitor estiver em uma cidade dentro do mesmo Estado em que reside, ele poderá votar em trânsito para todos os cargos em disputa, incluindo deputado federal, estadual, distrital, governador, senador e presidente da República.

Por outro lado, se a solicitação for para uma cidade em outro Estado, o eleitor poderá votar apenas para presidente.

O pedido de voto em trânsito pode ser feito para cidades diferentes em cada um dos turnos. Alterações ou cancelamentos nas solicitações podem ser realizados até 20 de agosto de 2026. Após essa data, não será permitido fazer mudanças.

Os eleitores que solicitarem o voto em trânsito e não comparecerem ao local de votação devem justificar a ausência, o que poderá ser feito através do aplicativo e-Título.

Além disso, eleitores com título registrado no exterior podem solicitar o voto em trânsito se estiverem de passagem pelo Brasil, mas somente para o cargo de presidente. Já os eleitores que possuem documento registrado no Brasil não poderão votar em trânsito se estiverem fora do país no dia da votação.

As eleições estão marcadas para o dia 4 de outubro de 2026, quando serão escolhidos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República. O segundo turno está agendado para 25 de outubro de 2026 e poderá ocorrer para os cargos de governador e presidente, caso nenhum candidato obtenha mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno.

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