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Política

Solicite voto em trânsito até 20 de agosto para as eleições de 2026

Prazo para solicitar voto em trânsito nas eleições de 2026 vai até 20 de agosto.

08/08/2026 · 00h00 · Atualizado às 12h35
Solicite voto em trânsito até 20 de agosto para as eleições de 2026

Eleitores que estarão fora do domicílio no dia da votação podem pedir para votar em outra cidade. O Tribunal Superior Eleitoral alerta que o prazo para requerer o serviço vai até 20 de agosto.

Eleitores de todo o Brasil poderão solicitar o voto em trânsito nas eleições de 2026 até o dia 20 de agosto. Essa modalidade permite que o cidadão vote em uma cidade diferente daquela onde está registrado como eleitor. A informação foi divulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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Guilherme Alves, assessor de Comunicação do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), explicou as condições para a solicitação do voto em trânsito. Segundo ele, esse tipo de voto é destinado àqueles que sabem que estarão fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição.

“O voto em trânsito é um tipo de voto destinado a quem sabe que estará fora do seu domicílio eleitoral. Pode ser solicitado por eleitoras e eleitores que estejam com a situação regular no cadastro eleitoral. Quem estiver com o título cancelado ou suspenso não pode utilizar esse serviço. Lembrando que o cadastro da Justiça Eleitoral fechou em 6 de maio; portanto, a pessoa que não está regular não conseguirá regularizar sua situação até o dia da eleição.”

A solicitação do voto em trânsito pode ser feita para um ou ambos os turnos das eleições, sendo possível realizá-la pelo autoatendimento no site do TSE ou presencialmente em cartórios eleitorais. Para isso, o eleitor deve apresentar um documento oficial de identificação com foto.

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Guilherme também destacou que, dependendo da cidade escolhida para o voto em trânsito, o eleitor poderá não votar para todos os cargos. Ele comentou:

“Se ela estiver fora da cidade na qual vota, mas dentro do mesmo estado, poderá ainda votar para todos os cargos. Porém, se estiver em trânsito em outro estado, votará somente para presidente da República, porque os demais cargos são vinculados à unidade da federação de origem.”

O TSE irá divulgar a relação dos locais onde haverá voto em trânsito nas páginas dos tribunais regionais eleitorais, com atualização até o prazo final para a solicitação, que se encerra em 20 de agosto.

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As eleições de 2026 estão marcadas para o dia 4 de outubro, quando ocorrerá o primeiro turno. O segundo turno, onde houver necessidade, será no dia 25 de outubro. Durante essas eleições, os eleitores escolherão o presidente da República, além de governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais, no caso do Distrito Federal.

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Eleitores que estarão fora do domicílio no dia da votação podem pedir para votar em outra cidade. O Tribunal Superior Eleitoral alerta que o prazo para requerer o serviço vai até 20 de agosto.

Eleitores de todo o Brasil poderão solicitar o voto em trânsito nas eleições de 2026 até o dia 20 de agosto. Essa modalidade permite que o cidadão vote em uma cidade diferente daquela onde está registrado como eleitor. A informação foi divulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Guilherme Alves, assessor de Comunicação do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), explicou as condições para a solicitação do voto em trânsito. Segundo ele, esse tipo de voto é destinado àqueles que sabem que estarão fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição.

“O voto em trânsito é um tipo de voto destinado a quem sabe que estará fora do seu domicílio eleitoral. Pode ser solicitado por eleitoras e eleitores que estejam com a situação regular no cadastro eleitoral. Quem estiver com o título cancelado ou suspenso não pode utilizar esse serviço. Lembrando que o cadastro da Justiça Eleitoral fechou em 6 de maio; portanto, a pessoa que não está regular não conseguirá regularizar sua situação até o dia da eleição.”

A solicitação do voto em trânsito pode ser feita para um ou ambos os turnos das eleições, sendo possível realizá-la pelo autoatendimento no site do TSE ou presencialmente em cartórios eleitorais. Para isso, o eleitor deve apresentar um documento oficial de identificação com foto.

Guilherme também destacou que, dependendo da cidade escolhida para o voto em trânsito, o eleitor poderá não votar para todos os cargos. Ele comentou:

“Se ela estiver fora da cidade na qual vota, mas dentro do mesmo estado, poderá ainda votar para todos os cargos. Porém, se estiver em trânsito em outro estado, votará somente para presidente da República, porque os demais cargos são vinculados à unidade da federação de origem.”

O TSE irá divulgar a relação dos locais onde haverá voto em trânsito nas páginas dos tribunais regionais eleitorais, com atualização até o prazo final para a solicitação, que se encerra em 20 de agosto.

As eleições de 2026 estão marcadas para o dia 4 de outubro, quando ocorrerá o primeiro turno. O segundo turno, onde houver necessidade, será no dia 25 de outubro. Durante essas eleições, os eleitores escolherão o presidente da República, além de governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais, no caso do Distrito Federal.

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